Mais de 1,2 mil medidas protetivas foram concedidas a vítimas de violência doméstica em Maceió entre 1º de janeiro e 22 de julho deste ano. O número representa um crescimento de 43% em relação ao mesmo período de 2025.
Os dados são dos dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital. Juntas, as unidades concederam 1.254 medidas protetivas no período.
O maior aumento foi registrado no 1º Juizado da Mulher, que concedeu 616 medidas neste ano, quase o dobro das 312 contabilizadas no mesmo intervalo de 2025. Segundo a juíza Soraya Maranhão, os pedidos são analisados em até 24 horas.
A magistrada explicou que a proteção é concedida quando existem indícios de violência doméstica e familiar e risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima.
“A medida protetiva é um dos instrumentos mais importantes da Lei Maria da Penha, porque permite uma resposta imediata do Estado. Muitas vezes, ela interrompe um ciclo de violência que vinha se repetindo há anos”, afirmou.
Entre as restrições que podem ser impostas ao agressor estão a proibição de manter contato ou se aproximar da vítima e de seus familiares, além do afastamento da residência ou do local de convivência.
Para Soraya Maranhão, a medida também demonstra à mulher que existe uma rede preparada para protegê-la. “É uma medida preventiva que pode evitar agressões mais graves e até salvar vidas”, avaliou.
No 2º Juizado da Mulher, foram concedidas 638 medidas protetivas entre janeiro e 22 de julho. O número é 13,5% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado.
Segundo o juiz Diego Dantas, os pedidos são analisados assim que chegam à unidade. Além de impedir contato e aproximação, as decisões podem proibir que o acusado frequente os mesmos locais habitualmente visitados pela vítima.
Para o magistrado, as restrições ajudam a interromper as agressões e reduzir os riscos enfrentados pela mulher.
“A mulher passa a dispor das condições necessárias para se restabelecer psicológica, emocional e mentalmente, retomando sua autonomia e reconstruindo sua vida com maior tranquilidade”, afirmou.
Descumprimento pode levar à prisão
O descumprimento de uma medida protetiva é crime e pode resultar na prisão do agressor. Segundo Soraya Maranhão, qualquer violação deve ser comunicada imediatamente à polícia ou ao Judiciário.
“O cumprimento da medida não depende da vontade do agressor; trata-se de uma ordem judicial que deve ser respeitada”, ressaltou.
A juíza também orientou que, enquanto a decisão estiver em vigor, a vítima evite retomar o contato com o agressor. Segundo ela, a reaproximação pode ocorrer por esperança de reconciliação, dependência emocional ou pressão familiar, mas aumenta o risco de novas agressões.
“Enquanto a medida estiver em vigor, ela existe justamente para reduzir o risco de novas agressões e preservar a segurança da vítima”, disse.
Como solicitar uma medida protetiva
A mulher vítima de violência doméstica pode procurar uma delegacia, preferencialmente uma unidade especializada, registrar um boletim de ocorrência e solicitar a medida protetiva. O pedido também pode ser apresentado por meio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de um advogado.
“O mais importante é procurar ajuda o quanto antes. Quanto mais cedo a rede de proteção é acionada, maiores são as chances de evitar que a violência se intensifique”, afirmou Soraya Maranhão.
Os dois Juizados da Mulher funcionam na Casa da Mulher Alagoana, localizada na Praça Sinimbu, no Centro de Maceió. O espaço possui equipe multidisciplinar para atender mulheres e seus filhos, além de oferecer alojamento temporário.
Diego Dantas reforçou a orientação para que as vítimas denunciem os casos. “Quando a ofendida não denuncia, o ciclo de violência apenas se perpetua e escala, e tornam-se mais frequentes e mais graves as práticas de violência física, moral ou psicológica”, afirmou.
