A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu legalmente o direito de uma servidora pública da rede estadual de ensino de Alagoas de reduzir sua jornada de trabalho para prestar assistência direta a um dependente legal diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O parecer emitido pelo órgão e publicado na edição desta sexta-feira (17) no Diário Oficial do Estado (DOE) assegura a concessão de horário especial à profissional sem que haja qualquer redução de seus vencimentos ou necessidade de compensação de horas de trabalho.

A decisão toma como base o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estende aos servidores estaduais e municipais os direitos já previstos no regime federal para pais ou responsáveis por Pessoas com Deficiência (PCD). 

No processo analisado pela procuradoria, ficou constatado que a dependência e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar contínuo do familiar justificam legalmente a adequação da rotina laboral da servidora.

Em termos práticos, o reconhecimento emitido pela PGE funciona como uma diretriz administrativa para o Estado de Alagoas, consolidando o entendimento de que a proteção à dignidade humana e os direitos fundamentais da criança ou dependente com TEA devem prevalecer sobre a rigidez das regras ordinárias de jornada do funcionalismo público.

Com o aval do parecer jurídico da PGE, o processo agora segue para a homologação final e os trâmites de implementação por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), viabilizando que a professora ou servidora inicie o novo regime especial de atendimento ao dependente.