O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisão liminar, a retirada de uma publicação do perfil no Instagram @jhcdopovo e a suspensão da circulação de um ônibus adesivado com a imagem do prefeito de Maceió, João Henrique Holanda Caldas (JHC).

A decisão foi assinada na quarta-feira (15) pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, juiz auxiliar da Propaganda, ao analisar uma representação apresentada pelo MDB.

Na avaliação preliminar do magistrado, a fotografia de JHC em grandes proporções no veículo, acompanhada do nome do prefeito, da sigla partidária e de referências ao Estado de Alagoas, além da divulgação do ônibus nas redes sociais, indica possível caráter de propaganda político-eleitoral.

Para o desembargador, a forma como o material foi apresentado produz efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral. Com isso, foi determinada a retirada da postagem e a interrupção da circulação do veículo até nova deliberação da Justiça Eleitoral.