A partir deste sábado (4), faltando exatamente três meses para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, passam a valer uma série de restrições impostas a agentes públicos com o objetivo de evitar o uso da máquina administrativa em benefício de candidaturas. As regras, conhecidas como "defeso eleitoral", permanecem em vigor até 25 de outubro e abrangem órgãos e entidades das administrações públicas federal e estadual.

As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a Corte, o objetivo é garantir igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa eleitoral.

Entre as principais proibições está a vedação de nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de ofício de servidores públicos na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos. A legislação, no entanto, prevê exceções, como a nomeação para cargos em comissão, de aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026, além de contratações indispensáveis para a manutenção de serviços públicos essenciais.

Também ficam proibidas, até a realização das eleições, as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, salvo nos casos de execução de obras e serviços já iniciados com cronograma definido ou em situações de emergência e calamidade pública devidamente justificadas.

Outra restrição importante diz respeito à publicidade institucional. Órgãos públicos não poderão autorizar campanhas publicitárias sobre atos, programas, obras e serviços, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral ou quando se tratar da divulgação de produtos e serviços que disputem mercado.

A legislação também impede pronunciamentos de autoridades em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando houver necessidade urgente e relacionada às funções de governo, mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Adequação dos canais oficiais

Os órgãos públicos também deverão adaptar seus canais oficiais de comunicação, como sites e redes sociais, retirando nomes, símbolos, imagens, slogans e outros elementos que possam promover autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

As informações exigidas pelas normas de transparência pública, entretanto, devem ser mantidas, desde que apresentadas de forma neutra e sem caráter promocional.

Inaugurações e shows

Durante o período eleitoral, também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos.

Além disso, candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas até a realização das eleições.

Cessão de servidores

A legislação permite a cessão de servidores públicos à Justiça Eleitoral, desde que haja solicitação dos tribunais eleitorais e justificativa para a medida. A autorização vale até 4 de janeiro de 2027 nos estados onde houver apenas primeiro turno e até 25 de janeiro de 2027 nas unidades da Federação que realizarem segundo turno.

Penalidades

O descumprimento das regras pode resultar em multa para os agentes públicos responsáveis, além da cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada. Dependendo do caso, também podem ser aplicadas sanções por abuso de poder político.

 

 

*Com Ascom TSE