O repasse de recursos provenientes de emendas parlamentares impositivas pode continuar sendo realizado em Alagoas mesmo durante o ano eleitoral, desde que observadas as exigências legais.
O entendimento consta em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (3), após consulta formulada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
De acordo com o órgão, a liberação desses recursos não configura, por si só, conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
A manifestação da PGE foi baseada em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concluiu que o cumprimento do orçamento impositivo decorre de obrigação legal, e não de decisão discricionária do Poder Executivo.
Distinção jurídica e jurisprudência do TSE
A análise jurídica diferenciou as emendas impositivas das tradicionais. Por terem execução obrigatória prevista na legislação orçamentária, o governo estadual não detém o poder de veto sobre a conveniência da liberação do dinheiro, o que afasta a hipótese de uso da máquina pública para benefício de candidatos.
O documento da PGE pontua dois pontos centrais sobre a legislação:
- Inexistência de veto eleitoral: As transferências decorrentes de emendas impositivas não estão abrangidas pela proibição contida no artigo 73 da Lei das Eleições.
- Repasses a entidades privadas: A transferência de valores a instituições privadas não se caracteriza como distribuição gratuita de benefícios, desde que haja contrapartida formalizada nos instrumentos conveniados entre as partes.
Encaminhamento administrativo
Após a aprovação do parecer, a Procuradoria-Geral do Estado determinou o envio do processo de volta à Secretaria de Estado da Saúde para a adoção das providências administrativas necessárias quanto à execução dos recursos.
Os autos também foram encaminhados à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios (PLCC) para ciência do entendimento firmado.
