A portaria n° 049/2026 determinou regras para circulação de patinetes e bicicletas elétricas que os condutores devem seguir. A informação foi divulgada pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT), nesta sexta-feira (12).

Dentre as determinações, a portaria cita limites de velocidade e os locais permitidos para circulação. Nas calçadas e áreas de pedestres, as bicicletas elétricas são proibidas, já os patinetes precisam manter velocidade máxima de 6 km/h.

As ciclofaixas, ciclovias e áreas compartilhadas possuem maior flexibilidade, com limites que variam entre 20 km/h e 25 km/h, dependendo de qual veículo de uso individual será utilizado.

Segundo o DMTT, os equipamentos não podem ser conduzidos sob efeito de álcool, assim como utilizar o celular durante deslocamento ou participar de corridas e disputas. Além disso, é recomendado o uso de capacete para aumentar a segurança.

Outro ponto apresentado é a prioridade dos pedestres, o qual os condutores devem respeitar e seguir as normas de trânsito.