O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Feira Grande, contra o ex-prefeito Flávio Rangel Apóstolo Lira, a ex-secretária municipal de Educação e uma empresa de eventos, visando à análise judicial da legalidade de contratação do palestrante e coach Padre Chrystian Shankar de Oliveira Lima, para treinamento de servidores da rede municipal de ensino.

Em 2024, o blog noticiou a instauração de Procedimento Preparatório, pelo MP, para apurar a Notícia de Fato acerca de supostas irregularidades na contratação de uma empresa, pela Prefeitura de Feira Grande, para intermediar a contratação do Padre Chrystian.

Por meio de sua assessoria de Comunicação, o MPAL destacou que, de acordo com os elementos reunidos durante a investigação, a contratação teve por objeto a realização de treinamento comportamental destinado a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, pelo valor de R$ 450 mil.

A ação é resultado de procedimento extrajudicial instaurado pela Promotoria de Justiça de Feira Grande, no qual foram reunidos documentos, prestadas informações pelos órgãos envolvidos e realizada análise técnica pelo Departamento de Auditoria do Ministério Público do Estado de Alagoas.

“Segundo o parecer técnico produzido no curso da investigação, foram identificados elementos que suscitam questionamentos quanto à justificativa da contratação direta por inexigibilidade de licitação, à demonstração da inviabilidade de competição, à justificativa do preço contratado, ao quantitativo de participantes previstos e à documentação apresentada para comprovação da execução contratual”, ressaltou o promotor Lucas Schitini, por meio da assessoria.

“A auditoria técnica também apontou indícios de que a contratação pode ter sido dimensionada em quantitativo superior à necessidade administrativa identificada à época, circunstância que, segundo o levantamento realizado, teria potencial impacto sobre o valor global da contratação. O parecer menciona estimativa de possível prejuízo ao erário superior a R$ 110 mil, valor relacionado a inscrições excedentes cuja efetiva utilização ou necessidade administrativa não foi demonstrada durante a investigação”, destaca trecho do texto divulgado pelo MPAL.

Na ação ajuizada, o MP sustenta a existência de elementos que justificam a apreciação judicial da contratação e requer, entre outras medidas, a declaração incidental de nulidade do procedimento de inexigibilidade de licitação e do contrato dele decorrente, o ressarcimento de eventual dano ao erário e a responsabilização dos demandados.

 

*Com informações da Ascom MPAL