Este é uma terma muito abordado e sempre consultado por muitos clientes, considerando que o Marcelo Tapai é advogado e especialista em direito imobiliário, resolvi compartilhar com os caros leitores, de forma que possa elucidar dúvidas.
No final do texto os créditos estão dados para o autor.
“Meu marido tem quatro casas recebidas como herança junto com mais seis irmãos. Ninguém chega a um consenso sobre o valor da venda das casas. Pode vender se apenas dois não concordarem? Tem como o juiz assinar, porque a maioria não quer ter parte com esses dois irmãos.”
Nessas situações, quando não há consenso, existe uma solução prevista em lei chamada extinção de condomínio. Trata-se de uma ação judicial em que um ou mais coproprietários pedem ao juiz que resolva o
Ao analisar o caso, o juiz pode determinar a venda do imóvel, normalmente por meio de leilão, e o valor obtido é dividido entre todos, de acordo com a parte de cada um. Antes disso, ainda pode ser dada a oportunidade para que algum dos coproprietários compre a parte dos outros, mas, sem acordo, a venda judicial costuma ser o caminho.
Esse tipo de situação é muito comum e, ao mesmo tempo, delicada, porque envolve conflitos familiares e questões patrimoniais relevantes. Uma condução jurídica adequada faz diferença para evitar prejuízos e acelerar a solução, especialmente na definição da melhor estratégia para encerrar o condomínio e viabilizar a venda.
Este é um trecho original publicado em Exame.com. Leia a matéria completa em https://exame.com/mercado-imobiliario
Texto de:
Marcelo Tapai
Especialista em Direito Imobiliário
