O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) concedeu, nesta sexta-feira (08), uma medida liminar que suspende o afastamento dos vereadores João Victor Loureiro Pessoa Catunda e João Luiz Rocha (Pastor João Luiz) de seus cargos na Câmara Municipal de Maceió.
A decisão do desembargador Sostenes Alex Costa de Andrade também preserva a ordem de suplência original em favor de Ronaldo Luz.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos vereadores contra uma decisão da 01ª Zona Eleitoral de Maceió, que havia determinado o afastamento imediato e a suspensão dos efeitos das posses ocorridas em abril de 2026.
A ação original, movida pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP), alegava infidelidade partidária, argumentando que os suplentes teriam se desfiliado da legenda para ingressar no PSDB antes da convocação.
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que o juízo de primeiro grau carece de competência funcional absoluta para processar causas sobre perda de mandato por infidelidade partidária.
Conforme a Resolução TSE n° 22.610/2007, a competência originária para tais demandas pertence ao Tribunal Regional Eleitoral.
O magistrado ressaltou que a diplomação realizada pela Justiça Eleitoral é um ato jurídico perfeito e que o afastamento cautelar de parlamentares, sem o devido processo legal e instrução probatória exauriente, configura insegurança jurídica.
A decisão aponta ainda que a verificação de "justa causa" para a desfiliação é matéria complexa, incompatível com a superficialidade das tutelas de urgência de primeiro grau.
Com a concessão da liminar, o TRE-AL determinou a imediata suspensão da eficácia do afastamento, restabelecendo a validade plena dos diplomas e posses.
A Câmara Municipal de Maceió deve ser notificada para a recondução imediata de João Catunda e Pastor João Luiz aos respectivos cargos.
Até o fechamento desta matéria, o Partido Progressista não havia se manifestado sobre a nova decisão judicial.
