A Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) informou, nesta sexta-feira (17), que irá adotar a recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) que orienta a não realização de prisão em flagrante de pessoas flagradas com pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, seguindo o parâmetro estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de até 40 gramas.
Em nota, a corporação afirma que foi oficialmente notificada sobre a Recomendação nº 0001/2026, expedida pela 62ª Promotoria de Justiça da Capital, e que os procedimentos já adotados pelas guarnições estão alinhados ao entendimento jurídico vigente.
Segundo a PM-AL, a atuação policial nesses casos consiste na apreensão da substância, identificação do usuário e lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), com encaminhamento ao Juizado competente, sem condução à Central de Flagrantes.
A recomendação do Ministério Público estabeleceu que, nos casos em que houver posse de até 40 gramas ou até seis plantas fêmeas de cannabis e não existirem indícios de tráfico, não deve ser lavrado Auto de Prisão em Flagrante (APF), nem gerados antecedentes criminais por esse tipo de ocorrência. O procedimento, nesses casos, deve resultar apenas em medidas de natureza educativa e administrativa.
O documento também definiu que a condução do abordado à delegacia deve ocorrer apenas em situações excepcionais, como resistência à abordagem, impossibilidade de identificação, dúvidas sobre a substância apreendida ou indícios concretos de tráfico. A ausência de balança de precisão, segundo o MPAL, não pode ser usada isoladamente como justificativa para encaminhamento à Central de Flagrantes.
Outro ponto da recomendação foi a determinação de envio do material apreendido ao Instituto de Criminalística para análise pericial, garantindo a confirmação da substância e a manutenção da cadeia de custódia. Caso o envio imediato não fosse possível, o entorpecente deve ser lacrado, identificado e armazenado de forma adequada.
O MPAL também orientou que, quando houver apreensão de diferentes substâncias, os materiais sejam separados e analisados individualmente, sem soma automática de quantidades para caracterização de tráfico.
Além disso, o órgão recomendou que a Secretaria de Segurança Pública adote medidas estruturais para garantir a aplicação uniforme das regras, incluindo fornecimento de balanças de precisão, embalagens adequadas e lacres para armazenamento do material apreendido. Segundo o MP, a falta de estrutura pode gerar insegurança jurídica e riscos de responsabilização funcional.
Veja a nota da PM/AL na integra
“A Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) informa que foi oficialmente notificada sobre a Recomendação nº 0001/2026, expedida pelo Ministério Público de Alagoas, por meio de sua 62ª Promotoria de Justiça da Capital, na última quarta-feira (15), que trata de procedimentos em casos de porte de cannabis para uso pessoal.
A corporação esclarece que seguirá a Recomendação, destacando que os procedimentos já adotados pelas guarnições estão alinhados ao entendimento vigente. Nesses casos, a atuação policial consiste na lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), na identificação do abordado e na apreensão do material, sem a condução do indivíduo à Central de Flagrantes, sendo adotadas medidas administrativas no próprio local.
A PM-AL ressalta que a atuação observa os parâmetros definidos pelo ordenamento jurídico e pelas decisões dos tribunais superiores, incluindo os critérios quantitativos estabelecidos quanto à caracterização do uso pessoal.
A Polícia Militar reitera seu dever com o cumprimento de sua missão constitucional de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, pautada na legalidade e no respeito aos direitos fundamentais.”
