O Ministério Público de Alagoas (MPAL) expediu recomendação para que a Polícia Militar deixe de realizar prisões em flagrante em casos de porte de maconha para consumo pessoal, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15) e estabelece regras operacionais para abordagens realizadas na capital.
A medida, assinada pela promotora Karla Padilha Rebelo Marques, da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, orienta que policiais militares lavrem apenas Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) nesses casos, com apreensão da substância e liberação imediata do usuário no local.
A recomendação se baseia no entendimento firmado pelo STF, que descriminalizou o porte de cannabis para uso pessoal, afastando sanções penais e determinando a aplicação de medidas educativas.
O que muda nas abordagens
De acordo com o MP, quando houver posse de maconha dentro dos limites definidos pelo STF — até 40 gramas ou seis plantas fêmeas — e não existirem indícios de tráfico, a PM deve:
- apreender a substância;
- identificar o usuário;
- lavrar o TCO;
- notificar o abordado para comparecimento em juízo.
O documento reforça que, nesses casos, é proibida a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante (APF), e o procedimento não deve gerar antecedentes criminais.
Condução à delegacia será exceção
A recomendação estabelece que a condução do abordado à Central de Flagrantes só deve ocorrer em situações específicas, como:
- resistência à abordagem;
- impossibilidade de identificação;
- dúvidas sobre a substância;
- indícios concretos de tráfico.
O MP também orienta que a falta de balança para pesar a droga não pode, por si só, justificar a condução à delegacia.
Outro ponto destacado é a necessidade de envio da substância apreendida ao Instituto de Criminalística para confirmação pericial. Caso não seja possível o envio imediato, a droga deve ser devidamente lacrada, identificada e armazenada, garantindo a cadeia de custódia.
Se houver apreensão de maconha junto com outras substâncias, o procedimento deverá ser separado. A análise deve considerar individualmente cada droga, sem somar quantidades automaticamente para caracterizar tráfico.
Cobrança por estrutura
O MP também recomendou que a Secretaria de Segurança Pública adote medidas para garantir a aplicação uniforme das regras, incluindo:
- disponibilização de balanças de precisão;
- fornecimento de embalagens adequadas;
- uso de lacres para armazenamento.
Segundo o órgão, a falta de estrutura adequada pode gerar insegurança jurídica para os policiais e risco de responsabilização funcional.
As autoridades têm prazo de 30 dias para informar quais providências serão adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais.
A orientação vale para a capital, mas pode servir de referência para outras cidades do estado, conforme avaliação dos promotores responsáveis em cada região.
