A justiça de Alagoas determinou que a Prefeitura de Lagoa da Canoa nomeie, no prazo de 90 dias, todos os candidatos aprovados no concurso público de 2023. A decisão, assinada na última sexta-feira (10), impõe uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal da gestora municipal.
Além das nomeações, o magistrado ordenou que o município exonere, também em 30 dias, todos os servidores contratados de forma irregular que ocupam as vagas destinadas aos concursados.
Ao todo, o certame ofertou 91 vagas distribuídas em 48 cargos nas secretarias de Administração, Obras, Educação, Assistência Social e Saúde.
A investigação apontou que apenas os cargos de guarda municipal, analista de sistema e contador não possuíam temporários exercendo funções de concursados.
A decisão fundamenta-se no excesso de contratações temporárias, que o juiz considerou incompatíveis com a Constituição Federal. Dados da própria Controladoria-Geral do Município revelam um cenário de precarização: 84 auxiliares de serviços educacionais temporários; 68 professores de educação infantil temporários; 64 agentes administrativos e 61 auxiliares de sala em situação similar.
Em seu despacho, Darlan Soares destacou que a prefeitura utiliza as contratações precárias para se esquivar das obrigações do regime efetivo.
"O dano é concreto, porquanto os candidatos aprovados se mantêm em estado de indefinição jurídica incompatível com a garantia constitucional do concurso público", afirmou o magistrado.
