O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa nesta segunda-feira (23). Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 29 de maio para prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos.

As regras e o calendário da declaração foram divulgados pela Receita Federal do Brasil na semana passada. Quem perder o prazo ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme as normas publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com o órgão, os detalhes completos das regras e possíveis mudanças foram apresentados em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira.

Calendário de restituições

O pagamento das restituições será feito em quatro lotes, com início no mesmo dia do fim do prazo de entrega:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento leva em consideração a data de envio da declaração e critérios de prioridade definidos pela Receita.

Quem tem prioridade na restituição

Recebem primeiro:

pessoas com 60 anos ou mais;

contribuintes com doenças graves;

trabalhadores cuja principal renda seja o magistério;

quem optar por receber a restituição via Pix.

A recomendação da Receita é que os contribuintes organizem os documentos necessários, como informes de rendimentos. O prazo para empresas entregarem esses comprovantes, referentes ao ano-calendário de 2025, terminou em 27 de fevereiro.

Dados do último ano

Em 2025, mais de 46 milhões de declarações foram enviadas à Receita Federal, sendo cerca de 3,2 milhões fora do prazo. No mesmo ano, o Fisco pagou R$ 35,11 bilhões em restituições.

Nova faixa de isenção

As regras do imposto também foram alteradas após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2025. A nova legislação ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e criou descontos graduais para rendas maiores:

Até R$ 5.000: isenção total

Até R$ 5.500: desconto de 75%

Até R$ 6.000: desconto de 50%

Até R$ 6.500: desconto de 25%

A partir de R$ 7.350: alíquota de 27,5%

As mudanças passaram a valer em 1º de janeiro deste ano e devem impactar as próximas declarações, com base nos rendimentos mais recentes dos contribuintes.