Tramita na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) um projeto de lei, de autoria do deputado Antonio Albuquerque, que institui o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Estado. O Projeto de Lei nº 1137/2024 foi apresentado em 21 de outubro de 2024.

De acordo com o texto, fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes em Alagoas à vacinação domiciliar, com o objetivo de garantir acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às necessidades individuais. A medida se aplica aos casos em que a pessoa com TEA não puder se deslocar até um posto de vacinação em razão de características individuais, necessidades de saúde ou condições específicas.

A responsabilidade pela execução do serviço será de profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo, proporcionando ambiente tranquilo e adaptado.

A proposta também estabelece que a vacinação domiciliar será oferecida como opção. A decisão de aderir ao serviço deverá ser tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, quando necessário, com seus responsáveis legais, considerando o melhor interesse do paciente.

Na justificativa, Antonio Albuquerque argumenta que, embora a vacinação seja componente essencial da saúde pública, o processo pode ser desafiador para pessoas com TEA devido a características individuais, sensibilidades sensoriais e necessidades específicas. O parlamentar cita relatos de dificuldades enfrentadas por familiares, especialmente em situações que envolvem mudanças de rotina, ambientes com ruídos intensos e salas de espera lotadas, fatores que podem aumentar a ansiedade e o estresse.

Segundo o texto, a iniciativa busca tornar o processo de imunização mais acessível e adequado, promovendo inclusão e ampliando o acesso aos serviços de saúde. O projeto prevê que a lei entre em vigor 90 dias após a publicação, caso seja aprovada e sancionada.