Acolher a pessoa idosa vai além de abrir as portas de um imóvel e colocar camas, de acordo com com o estabelecido na Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, para funcionar, em primeiro plano, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) é obrigada a possuir alvará sanitário atualizado expedido pelo órgão sanitário competente, além de comprovar a inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, em conformidade com o Parágrafo Único, Art. 48 da n° Lei 10.741 de 2003. Não foi o comprovado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, pela Vigilância Sanitária local, na tarde dessa quinta-feira (12), em dois imóveis, administrados por um casal, localizados na Massagueira (Luz e Vida) e na Barra Nova (sem razão social), respectivamente, e que acomodam 40 idosos.
Sem identificação na fachada, sem acessibilidade, sem equipe multiprofissional, sem estrutura adequada, pisos em desníveis e derrapantes, fiação exposta, espaços maquiados para esconder o descumprimento das normas sanitárias e do Estatuto do Idoso. Após uma tarde inteira de visitação, diante do caos tecnicamente confirmado, o promotor Adriano Jorge chega a seguinte conclusão:
“Deparamo-nos com uma situação precária, espaços sem a menor condição de abrigar idosos, os dois imóveis têm problemas estruturais, a exemplo de piscina sem proteção, quarto improvisado em
garagem, sem porta, muros sem cercas elétricas e, para acomodar os recém-chegados, foi feito um arranjo quebrando a parede da sala e colocando cinco camas do lado de fora, encostadas ao muro, no entanto levantaram meia parede para dar a ideia de quarto e as pessoas idosas ficam recebendo chuva, o que é gravíssimo, pois coloca suas vidas em risco. E quando faz sol, ficam sob uma temperatura gritante, pois a cobertura é com telhas de brasilit. O problema é muito sério, o caso é delicado, mas, não tendo, no momento, como resgatar esses idosos para outras casas de acolhimento, possivelmente faremos recomendação com prazo para que possam ser legalizados, encontrem outros locais adequados para o acolhimento e funcionem atendendo todos os requisitos. Para se ter uma ideia, não podemos sequer dizer que fizemos uma fiscalização em um instituto de longa permanência, porque se trata de um espaço clandestino”, declara o promotor.
Embora os dois espaços sejam particulares, o promotor de Justiça ressalta que existem as responsabilidades do Poder Público e enfatizará na Recomendação que o Município de Marechal Deodoro fiscalize, monitore e preste assistência aos idosos.
“O fato de os estabelecimentos terem caráter privado, o Município não é isento de suas obrigações, como, por exemplo, o acompanhamento da assistência social para avaliar se há os cuidados adequados, pelas equipes do PSF, pela vigilância sanitária, são várias as responsabilidades estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa e ele tem que fazer sua parte enquanto poder público”, afirma Adriano Jorge.
Já em relação ao cumprimento das leis trabalhistas, o Ministério Público se certificou não haver nenhum vínculo empregatício entre administradores e funcionários. Uma moça que foi apresentada como técnica de enfermagem, ao ser questionada, informou não ter registro no Coren porque ainda não concluiu o curso. Nos estabelecimentos não há psicólogos, nutricionistas, ambulatórios ou farmácias. A assistente social Claritiana, do Núcleo de Apoio Técnico (NAT/MPAL) que é, inclusive, coordenado pelo promotor Adriano Jorge, solicitou o prontuário dos residentes no primeiro imóvel e, dos 27, foram apresentados apenas três, quando existe a obrigação de se ter com fácil acesso os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social.
Outro ponto que chamou a atenção foi o fato de os idosos não possuírem RG, cartão de vacina entre outros. De acordo com a médica do PSF, as providências já serão adotadas e os idosos terão de ser submetidos a um ciclo completo de vacinação. Na primeira casa, na Massagueira, a água que abastece o bebedouro vem direto do chão e é colocado para as pessoas beberem .
Análises técnicas
Para a confecção de um relatório técnico, o promotor de Justiça Adriano Jorge solicitou a presença da equipe da Engenharia do Ministério Público de Alagoas que, por sua vez, enviou o engenheiro Caio Monteiro. Ele foi o responsável pelas avaliações estruturais e de funcionamento dos dois locais. A princípio, o profissional já afirmou ter sido comprovado que os imóveis não possuem as documentações mínimas para funcionamento, a exemplo da licença e alvará. Ficou constatado também que funcionam de forma explicitamente improvisada.
“Encontramos muitas não conformidades relacionadas aos aspectos de acessibilidade, calçadas, passeios, circulações e, principalmente, a parte de banheiro. Então, relacionado à primeira casa, na Massagueira, vimos que, quando tinham algum tipo de equipamento, estavam incompletos, o piso dos banheiros não é adequado, não é antiderrapante, verificamos, também, muitos aspectos relacionados a instalações elétricas improvisadas, a popular gambiarra que coloca em risco a integridade e a saúde dos residentes, bem como dos colaboradores”, destaca Caio Monteiro.
Continuando as avaliações, o engenheiro afirma que outro aspecto notado diz respeito a implantação de muitos ambientes, de forma desleixada, no imóvel.
“Para os quartos, por exemplo, não foi feito nenhum tipo de estudo técnico relacionado a conforto térmico, aberturas de janelas sem qualquer equipamento, cobertura é de telha de fibrocimento sem forro, o que torna o ambiente bastante quente e desagradável. Vimos muita umidade nas paredes de alguns quartos, o que prejudica, também, e bastante, a saúde dos ocupantes. Já com relação a segunda casa, na Barra Nova, identificamos que os extintores estão com recargas vencidas, um outro aspecto muito importante”, conclui.
Conforme a Resolução – RDC nº 283/2005, da Anvisa, a Instituição de Longa Permanência para Idosos deve estar legalmente constituída e apresentar: Estatuto registrado; registro de entidade social e Regimento Interno. Ela deve manter com fácil acesso os documentos necessários à fiscalização, avaliação e controle social, atender aos requisitos de infraestrutura física, bem como às exigências estabelecidas em códigos, leis ou normas pertinentes, quer na esfera federal, estadual ou municipal e, normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Sobre as instalações físicas, a Resolução determina que a Ilpi deve estar em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção segundo o estabelecido
na Lei Federal 10.098/00. Mas, nos locais visitados, apesar de identificadas pessoas totalmente dependentes, não havia cadeira de rodas. Ela também define que a instituição deve manter os ambientes limpos, livres de resíduos e odores incompatíveis com a atividade, mas na Massagueira havia forte odor de urina.
Para os dormitórios de 02 a 04 pessoas a área mínima deve ser de 5,50m² por cama, incluindo área para guardar roupas e pertences dos residentes. Nesse item também houve reprovação pelo engenheiro Caio Monteiro, do quadro do MPAL.
Vigilância Sanitária
Uma equipe da Vigilância Sanitária do município de Marechal Deodoro visitou as casas pela segunda vez e viu a manutenção das irregularidades que já haviam elencado e pedido para que os administradores adotassem providências.
“A Vigilância Sanitária já havia identificado não conformidades em relação à estrutura, manutenção, documentação, e foi dado prazo para uma adequação, no entanto retornamos e percebemos que nada foi solucionado. Mediante o que foi presenciado e pela confecção do nosso relatório, já está transcorrendo processo administrativo sanitário que pode culminar em penalidades como multa ou interdição, porém, ao final é que, de fato saberemos o que será adotado”, afirma a farmacêutica e fiscal da Vigilância Sanitária, Alana Vieira.


































