A Decolar e a Azul Linhas Aéreas foram condenadas pelo 8º Juizado Especial Cível da Capital a indenizar clientes que não receberam o reembolso integral de um voo cancelado. A decisão é da última quarta-feira (4).
Além de devolver R$ 5.958,33 — valor que deixou de ser restituído — as empresas terão de pagar R$ 4 mil por danos morais.
De acordo com o processo, os consumidores compraram passagens que somavam R$ 6.003,32. Após o cancelamento do voo, receberam apenas R$ 44,99 de estorno, ficando pendente a maior parte do valor pago.
Na sentença, o juiz Ricardo Jorge Cavalcante afirmou que as empresas não apresentaram justificativa capaz de comprovar a regularidade da cobrança nem explicaram por que o reembolso integral não foi feito.
Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço. Ele considerou que a retenção de uma quantia significativa por período prolongado, somada à frustração da viagem, ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.
*Com informações da assessoria










