O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou a exoneração e a rescisão imediata de contratos de servidores comissionados e temporários da Prefeitura de Quebrangulo por suspeita de nepotismo direto e cruzado. A medida consta na Recomendação Ministerial nº 01/2026, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Diamantaras de Figueiredo, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (5).
De acordo com o MP, a apuração identificou a presença de diversos parentes de secretários municipais ocupando cargos em comissão ou contratos temporários sem aprovação em concurso público, ou processo seletivo objetivo e impessoal. As irregularidades foram constatadas no âmbito de um procedimento preparatório instaurado a partir de uma Notícia de Fato que investigou nomeações nas secretarias de Saúde, Administração, Assistência Social e Obras do município.
Entre os casos citados estão enfermeiros contratados na Secretaria de Saúde que são nora e sobrinhos do secretário da pasta, além da esposa do gestor, contratada como médica. O MP também aponta que a nora da secretária municipal de Assistência Social ocupa o cargo de superintendente financeira sob a chefia direta da própria sogra. Outro ponto destacado é a existência de indícios de nepotismo cruzado, com familiares do secretário de Administração lotados em outras pastas, como Saúde e Obras.
Segundo o Ministério Público, as nomeações ferem princípios constitucionais da administração pública, como moralidade e impessoalidade, além da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática de nepotismo. O órgão ressalta que a exceção aplicada a cargos políticos se restringe ao primeiro escalão e não alcança funções administrativas, técnicas ou subalternas.
Na recomendação, o MPAL determina que o prefeito de Quebrangulo, Manoel Costa Tenório, e os secretários municipais adotem, no prazo de 10 dias, a exoneração dos cargos em comissão e a rescisão unilateral dos contratos temporários considerados irregulares. O documento também orienta que o município se abstenha de realizar novas nomeações de parentes até o terceiro grau e passe a exigir declaração formal de inexistência de vínculo familiar no ato da posse ou contratação.
Além disso, o Ministério Público recomenda a abertura de procedimento administrativo para auditar a folha de pagamento e os registros de frequência de dois servidores específicos, com possibilidade de instauração de tomada de contas especial para ressarcimento ao erário, caso sejam constatados pagamentos indevidos. Também foi determinada a verificação de possível acumulação ilícita de cargos por parte da secretária municipal de Assistência Social.
O MPAL alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de responsabilização pessoal do prefeito e dos secretários envolvidos.
O município deverá encaminhar à Promotoria, dentro do prazo estabelecido, documentos que comprovem o cumprimento das medidas ou apresentar justificativa formal para eventual não acolhimento.










