A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas a pagar R$ 3 mil por danos morais, após fazer uma cobrança indevida do seguro “dívida zero” na conta-corrente de uma cliente que havia contratado empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal em março de 2024.

Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a vítima identificou a inclusão do seguro ao consultar o extrato bancário pelo aplicativo. O erro gerou uma cobrança de R$ 909,22. A cliente afirmou não ter contratado o seguro de forma consciente, alegando a ocorrência de venda casada vinculada ao empréstimo consignado, sem seu consentimento.

Ainda segundo o relato, a consumidora buscou informações junto à agência bancária e pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas não obteve sucesso.

Em defesa, as instituições alegaram a regularidade da contratação e apresentaram como prova uma proposta de seguro com assinatura atribuída à autora, e o pagamento dos prêmios, o que demonstraria ciência e anuência.

Para o juiz, o contrato não é válido e as instituições do grupo Caixa não teriam prova suficiente de que o seguro foi oferecido à cliente como produto independente e de contratação opcional.

Além da indenização por danos morais, a cliente deverá receber a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 1.818,44. O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir da data de cada desconto indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. As rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.