Esse é daqueles enredos previsíveis, cujo título já está escrito desde os tempos dos sumérios: “Uma história sem fim”.

E sem consequência, também.

Trata-se da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, impetrada por Rodrigo Cunha, ainda em 2022, contra os deputados Marcelo Victor e Luciano Amaral - alvo de busca e apreensão da PF, às vésperas da eleição daquele ano, num hotel da orla de Maceió (com R$ 146 mil).

Pois bem.

Já houve várias decisões sobre o flagrante da Polícia Federal, mas o caso, é o que parece, não está enterrado, apesar do resultado para lá de previsível.

A primeira decisão foi do juiz Braga Neto, tornando nulo o inquérito da PF - que foi mantida (por 3 a 3) pelo TRE.

No final de outubro de 2025, o ministro André Mendonça destravou inquérito e mandou a PF continuar a investigação – atendendo pedido do MP Eleitoral.

Um mês depois, foi a vez de Gilmar Mendes mandar retornar à situação anterior, com o trancamento do inquérito.

A matéria se manteve até agora em segredo de justiça.

A novidade?

Relator da AIME no TRE, o desembargador Ney Alcântara manteve suspenso o processão, pelo menos até deliberação final do TSE sobre o inquérito ou o final do mandato dos dois parlamentares.

É que se pode deduzir:

“... considerando que a presente AIME esteja inteiramente fundada na busca e apreensão cuja a legalidade depende de apreciação pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral...”

Ou seja: noves fora, nada.