Para que o município de Coité do Nóia apresente e atualize a base documental e normativa do seu quadro de cargos efetivos, com informações completas sobre leis de criação de cargos, cargos providos e cargos vagos, e crie um cronograma para a realização de concurso público, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Taquarana, ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor da cidade.
Conforme a assessoria do MP, no atual panorama geral do Município existem 49 comissionados, 869 contratados e 280 efetivos. A ação é respaldada por documentos consolidados do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000637-3.
“Além do quadro geral, a documentação aponta que a concentração de contratações temporárias é significativa em áreas de prestação continuada e essencial, como a Educação, com 520 contratados e 138 efetivos; a Saúde, com 155 contratados e 93 efetivos; e a Assistência Social, com 63 contratados e seis efetivos. E há regras constitucionais previstas no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente quanto ao ingresso no serviço público mediante concurso e ao uso restrito de hipóteses excepcionais (cargos em comissão e contratações temporárias)”, explicou a assessoria.
O promotor de Justiça e autor da ação civil pública, Lucas Mascarenhas, explica todo o trâmite necessário do procedimento administrativo para que o município atenda às reivindicações ministeriais.
“Durante a tramitação do procedimento, foram expedidos ofícios requisitando informações e documentos estruturantes, indispensáveis à compreensão exata do quadro funcional municipal, tais como as leis de criação de cargos efetivos, quantitativo de cargos providos e vagos, e providências concretas adotadas para realização de concurso público. A partir da documentação apresentada, foi possível verificar um desequilíbrio relevante entre o número de servidores efetivos e o número de vínculos precários, com predominância expressiva de contratações temporárias no quadro de pessoal do Município. Em síntese, a iniciativa do Ministério Público busca assegurar que o Município de Coité do Nóia cumpra o modelo constitucional de provimento de pessoal, com transparência, planejamento e efetividade, preservando a impessoalidade e a igualdade no acesso ao serviço público e prevenindo a consolidação de um regime de provimento precário incompatível com a regra do concurso público”, ressalta.
Para o Ministério Público, os dados mencionados indicam dependência acentuada de vínculos não efetivos para o desempenho de atividades ordinárias e permanentes. O fato motivou a intensificação das diligências voltadas à regularização. A assessoria explica que, durante as apurações, foi constatado que o Município atuou junto à Câmara Municipal, resultando na aprovação do Projeto de Lei nº 02/2024, posteriormente sancionado e convertido na Lei Municipal nº 467/2024, que criou novos cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo municipal e prevê que o provimento deve ocorrer mediante concurso público, trazendo ainda anexo com quadro detalhado de cargos, requisitos, número de vagas e vencimentos.
Entretanto, a realidade do quadro funcional do Município de Coité do Nóia é diferente do princípio da legalidade, o que motivou o MPAL a pedir que comprove providências concretas já adotadas e/ou apresente cronograma com estimativas para a realização do concurso público, especialmente em relação aos cargos criados pela Lei Municipal nº 467/2024, e que, também, adote medidas estruturais para reorientar o provimento de pessoal ao modelo constitucional, com transição planejada, preservando a continuidade dos serviços públicos.
Além disso, o município deve restringir contratações temporárias às hipóteses estritas e que essas só aconteçam quando devidamente justificadas de necessidade temporária e excepcional interesse público, evitando renovações sucessivas e a utilização de vínculos precários como método ordinário para suprir necessidades permanentes.
Como também reforce os mecanismos de fiscalização e controle, com apresentação periódica de relatórios e comprovação documental, garantindo efetividade ao provimento jurisdicional.
“A tutela de urgência foi requerida para determinar, desde o início do processo, a atualização de documentos e a apresentação imediata de informações essenciais, como quadro normativo de cargos, provimentos e vacâncias, relação atualizada de vínculos e contratos temporários e cronograma oficial de concurso, bem como medidas para evitar agravamento do quadro durante a tramitação, garantindo a utilidade do processo e a efetividade da solução final”, conclui o promotor.
*Com Ascom MPAL









