Com a chegada do Carnaval, período marcado por festas, blocos e grandes aglomerações, volta ao centro do debate a importunação sexual, uma violência que atinge milhares de mulheres todos os anos, especialmente durante eventos festivos. Situações de toques sem consentimento, beijos forçados e abordagens invasivas se intensificam nessa época e ainda são, muitas vezes, equivocadamente tratadas como parte da “brincadeira” da folia.

De acordo com a advogada Kyvia Maciel, a importunação sexual é crime previsto no Código Penal brasileiro (art. 215-A) e ocorre sempre que alguém pratica ato de cunho sexual sem o consentimento da outra pessoa, ainda que não haja violência ou grave ameaça. “O Carnaval não suspende direitos nem relativiza limites. Fantasia, consumo de bebida alcoólica ou clima de festa não autorizam qualquer tipo de contato sem consentimento. A legislação é clara ao reconhecer essas condutas como violação da liberdade sexual”, explica.

Kyvia destaca que o período carnavalesco exige ainda mais atenção e conscientização, especialmente entre os homens, sobre o conceito de consentimento, que não se presume, não se força e pode ser retirado a qualquer momento. Sem consentimento, há crime. Ao mesmo tempo, é fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e saibam identificar situações de violência para buscar ajuda e denunciar.

Nesse contexto, ganha relevância a chamada Lei do “Não é Não”, que estabelece que bares, restaurantes, casas noturnas, eventos e estabelecimentos similares têm o dever legal de oferecer acolhimento, suporte e auxílio imediato à mulher que se sinta em situação de risco ou violência, inclusive com o acionamento das autoridades, quando necessário.

Para profissionais do Direito, o Carnaval deve ser também um momento de reforçar a informação como ferramenta de prevenção. “Quando a violência acontece em grandes eventos, ela não pode ser normalizada ou silenciada. O debate público é essencial para transformar comportamentos e garantir ambientes mais seguros para todos”, reforça a advogada.

A discussão sobre importunação sexual vai além de um período festivo. Trata-se de um compromisso social, jurídico e humano com o respeito à dignidade e à liberdade das mulheres. No Carnaval, nos bares, no trabalho ou em qualquer espaço: não é não.