O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) orientou hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem de Marechal Deodoro, especialmente na Praia do Francês, sobre a cobrança da chamada taxa ou contribuição de turismo, reforçando que a cobrança deve ser facultativa e claramente informada ao consumidor.

Segundo o MPAL, a atuação tem caráter preventivo e busca garantir o direito à informação clara e transparente, evitando que valores sejam incluídos automaticamente na conta final do hóspede sem aviso prévio ou sem manifestação expressa de concordância.

O órgão ministerial destaca que nenhum valor referente à contribuição pode ser cobrado sem autorização clara do consumidor, a qual deve ocorrer de forma livre, registrada e sem qualquer tipo de constrangimento.

A orientação também reforça que os consumidores devem ser informados previamente sobre a existência da contribuição, seu caráter voluntário e o direito de recusa, seja no momento da reserva, no check-in ou por meio de avisos visíveis e de fácil compreensão nos estabelecimentos.

Outro ponto ressaltado é que a cobrança não pode utilizar nomes ou expressões que induzam o consumidor a acreditar que se trata de taxa obrigatória ou de natureza legal ou tributária, devendo ficar claro que se trata de uma contribuição voluntária, não prevista em lei.

O MPAL ainda orienta que eventuais valores cobrados sejam discriminados de forma clara e individualizada na fatura, com identificação do item, valor e finalidade, garantindo total transparência ao consumidor.

Além disso, os estabelecimentos devem informar de forma clara a destinação dos valores arrecadados e fixar avisos em locais visíveis, assegurando que a recusa da contribuição não gere qualquer prejuízo ao atendimento ou à prestação do serviço contratado.

*Com assessoria