Uma reunião, na tarde da última segunda-feira (12), entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e representantes do Município de Maceió e da empresa responsável pela roda-gigante instalada na orla da Pajuçara discutiu as medidas judiciais e extrajudiciais relacionadas ao ordenamento da orla marítima da capital, com atenção especial às estruturas implantadas no entorno do equipamento.
Entre os pontos discutidos esteve a análise das estruturas associadas à roda-gigante, como equipamentos comerciais e áreas de apoio, bem como os impactos dessas instalações sobre a paisagem, a circulação de pedestres e as áreas de contemplação da orla, considerando sentença judicial já transitada em julgado que estabelece limites à ocupação do local.
O MPF e MP/AL atuam de forma conjunta na condução do caso e reforçaram o entendimento de que o ordenamento da orla deve priorizar o interesse público. Segundo os órgãos, é essencial garantir o livre acesso à praia, a preservação da paisagem e o cumprimento rigoroso das determinações judiciais.
Durante o processo de discussão sobre a instalação da roda-gigante, o Município havia argumentado que o equipamento teria relevância turística e que, por se tratar de uma estrutura vazada, não comprometeria a paisagem. Entretanto, após a inauguração, foi verificada a instalação de novas estruturas comerciais no entorno, o que levou à retomada do debate sobre a legalidade e os impactos dessas ocupações.
Os responsáveis pelo empreendimento apresentaram informações sobre o funcionamento do equipamento e suas estruturas de apoio. O Ministério Público, por sua vez, destacou que, embora os argumentos apresentados possam ser analisados, a decisão sobre a permanência ou retirada dos equipamentos cabe ao Poder Judiciário, responsável pela sentença que veda a instalação de novos equipamentos na área.
Os órgãos reiteraram que continuarão adotando as medidas necessárias para assegurar a preservação das áreas de contemplação, a livre observação da paisagem e o acesso irrestrito da população à orla marítima. A atuação judicial e extrajudicial segue em andamento até a apreciação definitiva da questão pelo Juízo competente, com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão judicial e a adequada ordenação urbanística da orla de Maceió.
Foto de capa: Secom Maceió










