O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou ao Departamento Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (DMTT) que intensifique a fiscalização e impeça a circulação de veículos motorizados em ciclovias e ciclofaixas da capital. O órgão deu prazo de 10 dias, a contar desta quarta-feira (14), para que o DMTT informe se vai acatar a medida.
O órgão de fiscalização estadual reforça que veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, monociclos, scooters e bicicletas com acelerador, não podem circular em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas, mesmo sem exigência de registro, licenciamento ou CNH.
A recomendação foi expedida pela 66ª Promotoria de Justiça, com atuação na área de Urbanismo, e tem como base o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Segundo o MP, a legislação é clara ao garantir prioridade às bicicletas nesses espaços e classifica como infração o tráfego de veículos automotores em ciclovias e ciclofaixas, salvo exceções expressamente autorizadas e sinalizadas.
O posicionamento do MPAL surge em meio a divergências provocadas por interpretações da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para o promotor de Justiça Jorge Dória, normas administrativas não podem se sobrepor às leis federais. Ele destaca que, do ponto de vista legal, apenas as bicicletas elétricas com motor exclusivamente assistido à pedalada podem ser equiparadas às bicicletas convencionais.
O Ministério Público também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que atos infralegais não podem ampliar ou contrariar a lei e que as regras de trânsito devem priorizar a segurança dos usuários mais vulneráveis, como os ciclistas.
Na recomendação, o MP orienta ainda que o DMTT evite editar normas ou conceder autorizações que permitam o uso compartilhado de ciclovias e ciclofaixas por veículos motorizados sem respaldo legal. O órgão também cobra reforço na sinalização, campanhas educativas e ações de fiscalização para garantir o cumprimento das regras.
Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público não descarta a adoção de medidas judiciais, como ação civil pública ou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
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