O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a paralisação imediata das obras de um empreendimento imobiliário em implantação no bairro da Garça Torta, no Litoral Norte de Maceió. A medida foi motivada por irregularidades no licenciamento ambiental e urbanístico que, segundo o órgão, podem representar riscos ao meio ambiente e ao sistema hídrico da região.

O município e a empresa responsável têm prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar se irão acatar a medida. A recomendação determina a suspensão de qualquer intervenção no local e proíbe o reinício ou a continuidade das atividades até a emissão regular da Licença Ambiental de Implantação Definitiva, condicionada ao saneamento integral das pendências técnicas e documentais.

O caso é investigado em inquérito que apura a instalação do empreendimento em terreno de marinha e os possíveis impactos à comunidade local, ao ecossistema costeiro e aos recursos hídricos. 

De acordo com o MPF, o Alvará de Aprovação de Projetos e Execução de Obras concedido ao empreendimento está com a validade vencida. Além disso, as renovações do alvará teriam ocorrido sem a prévia emissão da licença ambiental definitiva, em desacordo com o Decreto Municipal nº 8.062/2015, o que compromete a eficácia jurídica das autorizações.

O órgão também recomendou que o município se abstenha de expedir ou renovar qualquer ato administrativo que autorize o início, a continuidade ou a conclusão das obras — incluindo etapas como terraplanagem e fundação — enquanto não houver licença ambiental válida.

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança, falhas na comprovação do abastecimento de água, a inexistência de solução adequada para o esgotamento sanitário e a insuficiência de medidas mitigadoras e compensatórias. Pareceres técnicos também indicam riscos ao ambiente costeiro, como a possível contaminação do lençol freático, impactos sobre áreas de restinga e locais de desova de tartarugas marinhas.

O MPF alerta ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais para proteger o meio ambiente, a ordem urbanística e o interesse público, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis do litoral de Maceió.