Quem está perto de se aposentar precisa ficar ainda mais atento em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, criou regras automáticas de transição que mudam ano a ano e alteram os critérios para a concessão dos benefícios. Com a virada de 2025 para 2026, novas exigências passam a valer, especialmente para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.
As mudanças atingem tanto a pontuação mínima, que soma idade e tempo de contribuição, quanto as idades mínimas previstas em algumas regras de transição. Confira o que muda a partir deste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência instituiu quatro regras de transição para quem já contribuía antes de 2019. Duas delas tiveram alterações em janeiro de 2026.
Na chamada regra dos pontos, que substituiu o antigo modelo 86/96, a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. O cálculo é feito pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Os servidores públicos seguem a mesma lógica de pontuação, mas precisam cumprir requisitos adicionais. Em 2026, é exigido ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, além de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de transição beneficia quem possui longo tempo de contribuição, permitindo idade mínima mais baixa. Nesse caso, a idade exigida passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A reforma prevê o aumento de seis meses por ano até atingir, em 2031, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição segue sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Os professores também estão submetidos a uma regra específica de transição, que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima.
Em 2026, as mulheres podem se aposentar a partir dos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade sobe gradualmente, seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essas regras valem para professores da iniciativa privada, da rede federal e de pequenos municípios. Já docentes de estados e de grandes cidades seguem os critérios dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade está com regras totalmente consolidadas desde 2023. Essa modalidade é voltada, principalmente, a trabalhadores que contribuíram menos ao longo da vida.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, em vigor desde 2019. Para as mulheres, a idade mínima chegou a 62 anos em 2023, após um período de transição iniciado com a reforma. Em ambos os casos, é exigido mínimo de 15 anos de contribuição.
Quando a reforma foi promulgada, em novembro de 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano até atingir o patamar atual.
Simulações no INSS
Para ajudar no planejamento da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas de simulação tanto no computador quanto no celular.
No computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha, selecionar a opção “Simular Aposentadoria” e conferir os dados exibidos, como idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra.
No celular, o procedimento é semelhante. Basta baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, acessar com a conta gov.br e escolher a opção “Simular Aposentadoria” no menu. Caso haja erro em alguma informação, é possível solicitar correção diretamente pelo aplicativo. O sistema também permite baixar um PDF com o resumo da simulação.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras criadas pela reforma da Previdência já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100%, que exigia o cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. No setor privado, quem atende aos critérios mínimos ainda pode usar essa regra, mas não há mais mudanças previstas.
No serviço público, o pedágio de 100% também foi integralmente cumprido, mantendo a exigência adicional de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra encerrada é o pedágio de 50%, voltado a trabalhadores do setor privado que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019. Todos os segurados enquadrados nesse modelo já se aposentaram até o fim de 2022, e a regra não beneficiará novos segurados a partir de 2026.
*Com Agência Brasil










