O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, suspendeu parcialmente uma decisão judicial que impedia o deputado estadual Lelo Maia (MDB) de fazer novas publicações críticas aos agentes municipais de trânsito. Para o magistrado, a medida imposta em primeira instância tinha caráter genérico, amplo e poderia configurar censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal.

A decisão foi proferida durante o plantão judiciário e atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que alegou violação à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar. Com isso, o TJAL suspendeu especificamente o item que determinava que o parlamentar se abstivesse de novas manifestações nas redes sociais sobre o tema, bem como a multa diária de R$ 5 mil vinculada a essa proibição.

Apesar da suspensão parcial, o Tribunal manteve a determinação de retirada de publicações já consideradas ofensivas e sem base fática, além da remoção de outdoors com mensagens depreciativas direcionadas à categoria dos agentes de trânsito.

Na decisão, o presidente do TJAL reconheceu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são absolutas, mas ressaltou que eventuais excessos devem ser analisados de forma individualizada e, preferencialmente, por meio de responsabilização posterior,  e não por meio de proibição prévia e genérica de manifestações.

“O controle prévio do discurso, sem delimitação clara do que seria considerado abuso, gera efeito inibidor sobre o debate público e se aproxima de censura”, destacou o magistrado, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos.

O caso envolve uma ação movida pelo Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito do Estado de Alagoas (Sindatran), que acusou o parlamentar de publicar conteúdos que imputariam práticas criminosas à categoria, como “máfia” e “indústria da multa”.

Ao final, o TJAL determinou que o processo seja redistribuído ao relator natural após o recesso forense, quando o mérito do recurso será analisado de forma definitiva. Até lá, permanece suspensa apenas a ordem que impedia novas manifestações do deputado, enquanto seguem válidas as demais medidas impostas pela Justiça de primeiro grau.