O descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas pela Justiça foi o principal motivo que levou o Ministério Público de Alagoas (MPAL) a pedir a nova prisão do influenciador digital Kel Ferreti. Segundo o órgão, o réu violou regras básicas que condicionavam sua permanência em liberdade, como restrições de deslocamento, manutenção de endereço atualizado e medidas de proteção à vítima. 

O pedido foi acolhido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que determinou o retorno ao regime fechado. O mandado de prisão foi expedido nesta quinta-feira (18).

Entre os pontos destacados pelo MP estão indícios de deslocamentos incompatíveis com o monitoramento eletrônico, evidenciados por publicações frequentes nas redes sociais, além do acionamento do botão do pânico pela vítima em pelo menos três ocasiões. Para o Ministério Público, os episódios demonstram que as medidas alternativas à prisão se mostraram insuficientes para garantir a ordem pública e a segurança da vítima.

Outro fator considerado determinante foi a constatação de que Kel Ferreti não residia mais no endereço informado oficialmente à Justiça, sem qualquer comunicação prévia, o que caracteriza violação direta das condições impostas quando lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Kel Ferreti, nome artístico de Kleverton Pinheiro de Oliveira, foi condenado pelo crime de estupro e teve a prisão preventiva revogada por decisão de segundo grau, que autorizou a tramitação dos recursos em liberdade. A concessão estava condicionada ao cumprimento rigoroso de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica com raio de abrangência zero, a proibição de sair da comarca sem autorização judicial e a obrigação de manter o endereço atualizado nos autos.

O crime ocorreu em 16 de junho de 2024, em uma pousada no bairro Cruz das Almas, em Maceió. Conforme a denúncia, a vítima relatou ter sido submetida a violência sexual acompanhada de agressões físicas, incluindo socos, tapas e estrangulamento, além de tentativas frustradas de deixar o local.

Kel Ferreti foi preso inicialmente em dezembro de 2024, durante uma operação policial contra jogos online. Em abril de 2025, ele foi condenado a 10 anos de prisão por estupro. Em agosto, a pena foi reduzida para sete anos, com progressão para o regime semiaberto, quando passou a cumprir medidas cautelares fora da prisão.

Diante da gravidade e da reiteração dos descumprimentos, o MPAL requereu a decretação de nova prisão com base no artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal. O pedido foi acolhido após análise de relatório técnico da Secretaria de Estado de Ressocialização (Seris), que confirmou as violações apontadas pelo órgão ministerial.

Em manifestação, o promotor de Justiça José Carlos Castro ressaltou que a liberdade concedida ao réu estava condicionada ao cumprimento de regras inegociáveis. “Quando o Estado permite que um condenado responda em liberdade, essa decisão exige responsabilidade. O descumprimento demonstra desprezo pela Justiça e pela vítima”, afirmou.

Em nota, a defesa de Kel Ferreti informou que discorda da decisão e sustenta que não há provas de violação das medidas cautelares nem de aproximação da vítima, afirmando que irá adotar as medidas cabíveis.

Confira a nota da defesa na íntegra:

“A defesa técnica de Kel Ferreti manifesta profundo inconformismo com a recente decisão que decretou sua prisão preventiva, por entender que o ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal.

A decretação da prisão ocorreu de forma monocrática, apesar de já estar submetida à apreciação da Câmara Criminal, que realizou sessão de julgamento colegiado na última quarta-feira, ocasião em que foram analisados os embargos de declaração interpostos pela defesa. A matéria, portanto, encontrava-se sob exame do órgão colegiado competente, não sendo juridicamente admissível a adoção de providência extrema por decisão isolada, em evidente violação ao princípio da colegialidade.

Observa-se, ainda, a presença de diversas nulidades processuais, que comprometem a validade do decreto prisional e que serão combatidas com veemência nas instâncias superiores, inclusive por meio das medidas constitucionais cabíveis.

No mérito, a defesa refuta categoricamente qualquer alegação de aproximação do acusado em relação à suposta vítima. Não há prova concreta, idônea ou contemporânea que demonstre conduta voluntária de descumprimento de medida cautelar por parte de Kel Ferreti.

Importante esclarecer que o próprio histórico do monitoramento eletrônico revela falhas reiteradas no equipamento, circunstância amplamente comunicada ao COPEN, órgão responsável pela fiscalização.

Em nenhum momento houve necessidade de intervenção técnica, advertência formal ou qualquer providência corretiva por parte da administração, o que evidencia a inexistência de descumprimento deliberado.

A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e destaca que prisões cautelares não podem ser utilizadas como instrumento de antecipação de pena ou resposta a pressões externas, devendo observar, rigorosamente, os pressupostos legais, a proporcionalidade e o respeito às garantias constitucionais.

As medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas para restabelecer a legalidade e assegurar que o processo siga dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.”