Os trabalhadores com carteira assinada recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parte do 13º salário. O pagamento completa o valor total do benefício anual e, por lei, deve ocorrer até o dia 20 de dezembro. Como neste ano a data-limite cai em fim de semana, o depósito precisa ser antecipado para o último dia útil.

A seguir, entenda como funciona o cálculo do 13º e confira respostas para as dúvidas mais comuns.

Como funciona o cálculo do 13º salário

O 13º salário é uma gratificação anual paga de forma integral ou proporcional ao tempo de serviço no ano. Cada mês trabalhado garante o direito a 1/12 do salário.

O pagamento ocorre em duas etapas:

Primeira parcela: paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo em 30 de novembro. Corresponde, em regra, à metade do salário do mês anterior ao pagamento;

Segunda parcela: paga até 20 de dezembro e corresponde ao valor restante, já com os descontos legais.

Trabalhadores com salário variável

Para quem recebe comissões, horas extras ou adicionais, o cálculo leva em conta a média da remuneração:

A primeira parcela considera a média dos valores recebidos entre janeiro e novembro;

A segunda parcela complementa o total com base nos valores apurados até dezembro.

Caso nem todos os valores variáveis de dezembro estejam fechados no momento do pagamento, a empresa deve recalcular o benefício após o encerramento da folha e ajustar eventuais diferenças.

Como calcular o valor devido

O cálculo pode ser feito em dois passos simples:

Divida o salário bruto de dezembro (ou o salário do mês da rescisão, se houver) por 12;

Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Entram na conta horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.

Dúvidas frequentes sobre o 13º

Férias e rescisão de contrato

Quem estiver de férias pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º até janeiro do respectivo ano. Já em caso de encerramento do contrato, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional, seja por pedido de demissão, término de contrato ou dispensa sem justa causa. Na demissão por justa causa, o benefício não é devido.

Faltas podem reduzir o 13º?

Sim. Se o empregado tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês, pode perder o direito à fração de 1/12 correspondente àquele período.

Quem acabou de ser contratado recebe 13º?

O direito passa a existir após 15 dias de trabalho, garantindo o pagamento proporcional.

Aposentados e pensionistas recebem 13º?

Sim. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício, pago conforme o calendário do instituto.

O empregador precisa pagar todos no mesmo mês?

Não. A empresa pode pagar em meses diferentes, desde que respeite os prazos legais da primeira e da segunda parcela.

Com o pagamento da segunda parcela, o trabalhador encerra o ano com o valor total do 13º salário, um reforço importante no orçamento de fim de ano.