O prefeito e a vice-prefeita de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas, tiveram os diplomas cassados e foram declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral. A decisão é do juiz da 51ª Zona Eleitoral, Elielson dos Santos Pereira, que reconheceu a prática de condutas vedadas durante o período eleitoral, consideradas suficientes para comprometer a legitimidade e a igualdade da disputa.
De acordo com a sentença, ficaram comprovadas duas condutas passíveis de sanção: a distribuição gratuita de bens no ano das eleições e a demissão de servidores contratados antes da posse.
Para o magistrado, a gravidade dos atos é evidente, especialmente pelo gasto superior a R$ 4 milhões com a distribuição de bens em período vedado pela legislação eleitoral, além da exoneração de todos os servidores contratados, medidas que, segundo a decisão, afetaram diretamente o equilíbrio do pleito.
O juiz destacou que as práticas configuraram violação às normas que regem o processo eleitoral, por representarem uso indevido da máquina administrativa com potencial para influenciar a vontade do eleitorado.
Por esse motivo, além da cassação dos diplomas, foi aplicada a sanção de inelegibilidade, nos termos da legislação eleitoral vigente. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
*Com assessoria










