Em relação à matéria intitulada "Deputado Lelo Maia aponta que distribuição de gratificações no DMTT revela disparidades e pressão por multas: Quanto mais se multa, mais se ganha”, o DMTT enviou a seguinte 

Nota Oficial:

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) vem, por meio desta nota, manifestar seu repúdio às falsas declarações publicadas pelo deputado Lelo Maia, afirmando que o órgão estaria pagando “gratificações” a servidores como forma de incentivo à lavratura de multas. O DMTT reforça que nenhum servidor recebe qualquer tipo de benefício financeiro vinculado à quantidade de autuações realizadas. Ressalta ainda que nunca adotou políticas de metas ou premiações por multas, prática incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Sobre as citações feitas pelo parlamentar em suas redes sociais e replicadas em perfis de notícias, os valores referem-se exclusivamente a pagamentos decorrentes de decisões judiciais, relativos a progressões funcionais, retroativos salariais e diferenças remuneratórias determinadas pelo Judiciário em processos antigos. Todas as obrigações foram cumpridas pelo Município de Maceió conforme determinação legal, sem qualquer relação com atividades de fiscalização de trânsito.

É importante destacar também que parte das pessoas citadas pelo deputado são ex-servidores, que atualmente não integram o quadro ativo do DMTT ou estão em vacância, o que evidencia de forma inequívoca a inconsistência da narrativa apresentada. Inclusive, entre os valores citados está o de um procurador, o que traz à público outra contradição às falas, já que nem todos os apresentados tratam-se de agentes de trânsito. Ainda sobre o que foi exposto pelo parlamentar, um dos agentes citados realizou 1 autuação em junho de 2025 e 4 em julho de 2025, enquanto outro tem 1 autuação registrada contabilizando o mesmo período, reforçando mais uma desinformação passada pelo político ligando os valores ao número de autuações lavradas pelos servidores.

Em suas postagens, o parlamentar se refere ao artigo 2º do decreto Nº 6.427, de 18 de junho de 2004, ainda durante a gestão da ex-prefeita Katia Born, que institui "A base de cálculo da gratificação de estímulo à produtividade individual - Prêmio de Produtividade, será de até 60% (sessenta por cento) do incremento dos valores efetivamente gerados pelo FTU - Fundo de Transportes Urbanos, ou outro qualquer indicador que o substitua, e Multas de Trânsito executadas pela SMTT. Parágrafo único. Na hipótese do incremento da arrecadação ser inferior ao valor devido a título de prêmio de produtividade, a gratificação de que trata este Decreto será calculada com base nesse novo valor, respeitadas as devidas proporcionalidades percentuais." Tal dispositivo nunca foi aplicado, sendo os recursos oriundos de multas integralmente utilizados com base no art. 320 do CTB: “Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito.”

O DMTT reforça que toda divulgação de informações falsas configura prática irresponsável e não compatível com a missão de um parlamentar, que deve prezar pela verdade nas informações passadas.

Embora seja tarefa do parlamentar municipal cobrar dos órgãos municipais, o exercício desta deve ser feito com responsabilidade e com a consciência que tais atos sem qualquer base legal desinformam a população e colocam a opinião pública contra a instituição e seus servidores. Tais alegações atingem injustamente a categoria profissional e prejudica a credibilidade de um órgão que atua estritamente dentro da lei.

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito lamenta que a sociedade seja exposta a conteúdos distorcidos, sem base técnica ou documental. O órgão reafirma seu compromisso com a transparência, ética, serviço público responsável e respeito à população maceioense.

O DMTT reafirma seu compromisso com a transparência e informa que todos os documentos que comprovam a verdadeira natureza desses pagamentos serão apresentados ao Ministério Público assim que o órgão realizar a solicitação formal. O departamento permanece à disposição das autoridades e da imprensa para prestar esclarecimentos.