A falta de um planejamento sucessório estruturado pode comprometer significativamente o patrimônio familiar e resultar em perdas de até 20% do valor total da herança. Essa subtração não decorre apenas dos custos naturais do inventário, como o ITCMD, honorários advocatícios, custas processuais e taxas cartoriais, mas também de multas fiscais aplicadas por atraso na abertura do inventário e pela ausência de instrumentos adequados de sucessão e liquidez.

De acordo com Leonardo Mas, especialista em sucessão patrimonial da Fatto Capital, o momento da perda de um ente querido costuma vir acompanhado de luto e desorganização, o que dificulta o cumprimento dos prazos legais e acarreta custos adicionais.

“A maioria das famílias desconhece o impacto dos custos de sucessão dentro do inventário, após a ausência do patriarca ou da matriarca. Esses custos incidirão sobre a totalidade do patrimônio e geralmente quem arca com essa despesa são os herdeiros. A falta de planejamento acaba acarretando uma dilapidação patrimonial e até a dificuldade de manutenção do padrão de vida da família”, alerta.

Importante ressaltar que o processo de sucessão familiar não envolve somente grandes empresas ou imóveis, sendo necessário para todo e qualquer tipo de patrimônio ou estrutura patrimonial, já que todos eles vão compor o inventário e incidir custos sucessórios. “O impacto de 10% em uma família que tem 10 milhões de reais é tão grande quanto o impacto em uma família que tem 1 milhão ou 500 mil reais. Então mesmo a família que tenha um único bem imóvel, terá esse custo com a ausência dos patrimonialistas, ficando para os herdeiros caso não tenha havido uma organização prévia”, salienta.

A ausência de planejamento acarreta não apenas a dilapidação patrimonial, mas também o risco de multas que podem chegar a 20% sobre o valor do ITCMD. Muitos herdeiros acabam arcando com despesas que poderiam ter sido evitadas se houvesse uma estrutura sucessória preparada antecipadamente.

Impacto das multas e dos custos fiscais

Após o falecimento, o prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir da emissão da certidão de óbito. Caso ultrapassado, incide multa fiscal que pode atingir até 20%. Além disso, após a homologação dos bens pela Secretaria da Fazenda, o atraso no pagamento do ITCMD pode gerar nova multa de até 20%, acumulando um impacto expressivo sobre o patrimônio familiar.

Esses valores se somam aos custos ordinários do processo de inventário, elevando o total de gastos com a sucessão para níveis que frequentemente superam 15% a 20% do patrimônio inventariado.

Eficiência tributária e preservação do patrimônio

Para evitar tais perdas, o planejamento sucessório antecipado permite que o titular dos bens organize a transmissão de forma mais eficiente, diluindo custos e garantindo liquidez imediata aos herdeiros.

“Entre as alternativas estão a doação em vida com reserva de usufruto e cláusula de reversão e a estruturação de holding patrimonial, que permitem maior facilitação do processo sucessório e melhor eficiência tributária”, explica Leonardo Mas.

Instrumentos financeiros também cumprem papel essencial nesse contexto. O seguro de vida e a previdência privada (VGBL) são exemplos de produtos que não passam por inventário e garantem liquidez imediata aos beneficiários, reduzindo a pressão financeira no momento do falecimento. Além disso, o seguro de vida não sofre incidência de Imposto de Renda, e o VGBL possui alíquota regressiva, podendo chegar a 10%, ambos isentos do ITCMD.

“Essas ferramentas não substituem o planejamento jurídico, mas o complementam, garantindo que a família tenha recursos para pagar impostos e manter o padrão de vida enquanto o processo sucessório é concluído”, ressalta o especialista.

Cultura de prevenção ainda incipiente

Apesar da importância, a cultura do planejamento sucessório ainda é incipiente no Brasil. “Apenas cerca de 17% dos brasileiros possuem algum tipo de seguro de vida, enquanto em países como os Estados Unidos esse número chega a 70% e no Japão a 90%. É uma questão de educação patrimonial e de compreender que o planejamento é um ato de amor e cuidado com a família”, conclui Leonardo Mas.