Já na Câmara de Vereadores de Maceió, ofício encaminhado pela Controladoria Geral do Município para análise das contas do ex-prefeito da capital, Rui Palmeira (PSD).

O exercício em questão é do ano de 2020.

Quem viu o parecer técnico enviado diz que o ex-prefeito, hoje vereador, não aplicou na Educação o mínimo de 25% da arrecadação, como exige o artigo 212 da Constituição Federal.

Essa verba é destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (MDE).

Os órgãos responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessa regra são os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

Ou seja, a gestão de Rui Palmeira teria colocado os 25% na sua previsão financeira, mas não executou a aplicação. Nesse caso, em não ser cumprida a regra, os gestores públicos podem enfrentar sanções, ter suas contas rejeitadas e ser penalizados por improbidade administrativa.