A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e a União adotem medidas para garantir o direito à educação inclusiva. A decisão, de 17 de outubro, atendeu a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), conduzida pelo procurador dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, após constatar dificuldades que comprometiam a permanência de alunos com deficiência.

Conforme a sentença, a Ufal e a União têm 180 dias para disponibilizar profissional de apoio escolar e/ou atendente pessoal a uma estudante com deficiência visual total e limitação motora severa que procurou o MPF, assegurando condições adequadas de circulação e participação nas atividades acadêmicas.

A decisão também determina que o serviço seja ampliado a todos os estudantes com deficiência até o próximo ano letivo, especialmente aos que necessitam de ajuda contínua para permanecer no ambiente universitário.

O MPF destacou casos de alunos que precisaram da ajuda de colegas para se locomover ou realizar provas, chegando a considerar o abandono do curso. O juiz Hugo Sinvaldo da Gama Filho considerou insuficientes as medidas adotadas pela Ufal, como o uso temporário de bolsistas.

A sentença reforça que a educação inclusiva é um direito garantido pela Constituição e pela Lei Brasileira de Inclusão, e rejeita o argumento de falta de recursos, afirmando que a “reserva do possível” não pode impedir a concretização de direitos fundamentais.

A decisão, da 3ª Vara Federal de Alagoas, torna definitiva uma liminar já vigente e obriga a Ufal a estruturar uma política de atendimento acessível, com a União responsável por garantir os recursos necessários à manutenção e expansão do serviço.