O deputado estadual Antônio Albuquerque (Republicanos) protocolou, nessa segunda-feira(6), o Projeto de Lei 1688/2025 que visa ampliar a segurança de crianças e adolescentes no ambiente escolar em Alagoas. A proposta estabelece a obrigatoriedade de comunicação, por parte do Poder Judiciário, às instituições de ensino públicas e privadas sobre condenações criminais de profissionais da educação por crimes sexuais.
Segundo o texto, a comunicação deverá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença condenatória, no prazo máximo de três dias úteis. O juízo competente deverá informar: a instituição de ensino onde o condenado atua; a Secretaria de Educação do Estado, se o profissional for da rede estadual; a Secretaria Municipal de Educação, se vinculado à rede municipal.
A comunicação deve conter a identificação do condenado, o crime cometido e os efeitos da condenação sobre o exercício da profissão, incluindo eventuais restrições de contato com menores, conforme previsto no artigo 92 do Código Penal. O sigilo processual será respeitado, limitando-se às informações essenciais para garantir a proteção dos alunos.
O projeto também prevê sanções para instituições de ensino que, mesmo após a comunicação formal, mantiverem em atividade profissionais condenados por crimes sexuais. Nesses casos, a escola poderá responder administrativa, penal e civilmente.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado destaca que a medida busca preencher lacunas na legislação atual, que não prevê a comunicação direta entre o Judiciário e as instituições de ensino. A proposta reforça o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir proteção integral à criança e ao adolescente.
Além disso, o projeto fortalece a articulação entre o Poder Judiciário, as Secretarias de Educação e as escolas, promovendo um ambiente escolar mais seguro e alinhado aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).