"Juridicamente, criar uma hipótese de terceiro mandato viola a Constituição, indo de encontro à própria lógica da ampliação do mandato para cinco anos", afirmou ao blog o jurista e advogado alagoano Adriano Soares, acerca da Emenda 13 à PEC 12/2022 (que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo e aumenta a duração dos mandatos).
"A possibilidade de reeleição já foi uma solução constitucional extravagante, que traia a tradição republicana brasileira. Foi uma excepcionalidade tolerada pelo sistema, com uma série de limitações legais, como regras de incompatibilidades mais rígidas e previsão de condutas vedadas a agentes públicos", prosseguiu o jurista.
Na avaliação de Adriano Soares, além de violar o sistema republicano, criando uma perpetuidade em mandatos eletivos, na prática, a Emenda é, também, um contrassenso.
"Na medida em que se critica esse sistema de reelegibilidade e se tenta corrigir o erro anterior com o seu fim e a previsão de um único mandato de cinco anos, é desvio de finalidade a criação de uma regra de transição que possibilita a atuais gestores a possibilidade de concorrerem a um terceiro mandato e ainda mais largo do que os dois que anteriormente teriam exercido", finalizou.