"Juridicamente, criar uma hipótese de terceiro mandato viola a Constituição, indo de encontro à própria lógica da ampliação do mandato para cinco anos", afirmou ao blog o jurista e advogado alagoano Adriano Soares, acerca da Emenda 13 à PEC 12/2022 (que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo e aumenta a duração dos mandatos).

A Emenda, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/Piauí), cria uma "regra de transição" que, na prática, abre caminho para que prefeitos reeleitos em 2024 disputem um terceiro mandato consecutivo em 2028.

"A possibilidade de reeleição já foi uma solução constitucional extravagante, que traia a tradição republicana brasileira. Foi uma excepcionalidade tolerada pelo sistema, com uma série de limitações legais, como regras de incompatibilidades mais rígidas e previsão de condutas vedadas a agentes públicos", prosseguiu o jurista.

Na avaliação de Adriano Soares, além de violar o sistema republicano, criando uma perpetuidade em mandatos eletivos, na prática, a Emenda é, também, um contrassenso.

"Na medida em que se critica esse sistema de reelegibilidade e se tenta corrigir o erro anterior com o seu fim e a previsão de um único mandato de cinco anos, é desvio de finalidade a criação de uma regra de transição que possibilita a atuais gestores a possibilidade de concorrerem a um terceiro mandato e ainda mais largo do que os dois que anteriormente teriam exercido", finalizou.