O Ministério Público de Alagoas recomendou o afastamento de Fernando Collor e do diretor-executivo da Organização Arnon de Mello (OAM), Luís Amorim, das empresas de rádio e TV do grupo. A medida, porém, descumpre etapas legais previstas na lei.
O afastamento é defendido para evitar que as concessões das emissoras sejam perdidas caso Collor e Amorim permaneçam na direção por mais de 90 dias. Ambos foram condenados pelo STF por corrupção e lavagem de dinheiro, e a Lei de Concessões proíbe que pessoas nessas condições permaneçam à frente de empresas de radiodifusão.
O pedido, curioso, partiu dos próprios responsáveis pela empresa e busca que o juiz da 10ª Vara Cível de Maceió conceda a medida liminarmente, atropelando etapas legais, como a necessidade de assembleia de sócios e credores da empresa, atualmente em recuperação judicial.
Além disso, parte do processo envolve credores trabalhistas, que veem a presença de Collor como uma garantia de recebimento de dívidas. O juiz Erick Costa de Oliveira Filho não concedeu o afastamento anteriormente, argumentando que os crimes pelos quais Collor e Amorim foram condenados não se enquadram na legislação de recuperação judicial, destacando o caráter excepcional e complexo do caso.