Dois projetos de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Alagoas propõem medidas semelhantes para reforçar a segurança de crianças e adolescentes em ambientes escolares. As propostas foram protocoladas após a prisão, na semana passada, de um professor de Geografia suspeito de estuprar um menino autista de 13 anos, em Maceió.
O professor ministrava aulas em escolas particulares da capital.
Com abordagens distintas, as propostas, apresentadas pelos deputados estaduais Lelo Maia e Delegado Leonam Pinheiro, criam a exigência de uma espécie de “ficha limpa" de antecedentes criminais para profissionais que atuam em escolas, creches e instituições, públicas e privadas, que lidam com o público infantojuvenil.
O projeto de Lelo Maia torna obrigatória a apresentação e atualização semestral de certidões de antecedentes criminais por parte de todos os colaboradores — efetivos ou temporários — de instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos. A exigência se estende a empregados, servidores, estagiários, voluntários e prestadores de serviços terceirizados.
A proposta também inclui penalidades administrativas para instituições que descumprirem a regra, como advertência, multa de até R$ 50 mil, suspensão de repasses públicos e até cassação do alvará em caso de reincidência.
Já a proposta do Delegado Leonam é mais específica quanto ao tipo de crime: foca em impedir a contratação ou permanência de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto autoriza, além da exigência da certidão criminal, a consulta ao Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Sexuais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O projeto também prevê a possibilidade de consultar ações penais em curso, desde que respeitada a presunção de inocência.
Os dois projetos de lei preveem que as certidões sejam renovadas a cada seis meses e estabelecem que o Poder Executivo regulamente os procedimentos no prazo de 90 dias após a publicação da lei.