O deputado federal Rafael Brito (MDB) anunciou nesta quinta-feira (19) que vai rever sua posição sobre a chamada PEC das Prerrogativas, popularmente conhecida como ‘PEC da Blindagem’. 

Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar informou que trabalha contra a proposta e que pretende impetrar um mandado de segurança para barrar o prosseguimento da matéria.

“Essa decisão é resultado direto do diálogo com vocês, meus eleitores. Recebi centenas de mensagens e opiniões e ouvi cada uma com atenção e respeito”, afirmou Brito. 

Ainda sobre o assunto, Brito acrescentou que “a orientação do meu partido era pelo voto favorável, mas meu compromisso maior é com a população que me elegeu. Transparência e prestação de contas são valores inegociáveis.”

No vídeo, o deputado destacou também a importância da humildade política: “Acredito que um representante público deve ter a humildade de ouvir, refletir e, quando necessário, reconsiderar posições. Continuarei trabalhando por um Brasil mais justo e transparente, sempre aberto ao diálogo com vocês”.

Saiba mais sobre a PEC

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, na noite dessa terça-feira (16) a PEC da Blindagem, proposta que dificulta a abertura de processos criminais e prisões contra parlamentares, com 344 votos favoráveis e 133 contrários. A medida já havia sido aprovada em primeiro turno, por 354 votos a 134, e agora segue para análise do Senado.

A PEC prevê que senadores e deputados só poderão ser processados ou presos mediante autorização do Legislativo, que terá até 90 dias para analisar os pedidos.

Como votaram os deputados alagoanos

Entre os parlamentares de Alagoas, votaram a favor da proposta Isnaldo Bulhões Jr (MDB), Arthur Lira (PP), Delegado Fábio Costa (PP), Luciano Amaral (PSD), Marx Beltrão (PP) e Rafael Brito (MDB). Contrários foram Daniel Barbosa (PP) e Paulão (PT). O voto de Alfredo Gaspar (União) não foi registrado.

Com a aprovação na Câmara, a PEC segue agora para análise do Senado. Se aprovada pelos senadores, processos judiciais — incluindo casos de desvio de emendas parlamentares e outros crimes — só poderiam tramitar no Supremo Tribunal Federal com autorização prévia do Congresso.