A Justiça Eleitoral decidiu que a ex-prefeita de Maribondo, Leopoldina Maria de Oliveira Amorim, e os candidatos derrotados Jorge Antônio Amorim Marques Luz (Jorjão) e Claudivan Florentino de Almeida estão inelegíveis por oito anos a partir do pleito de 2024. A decisão proferida pela 48ª Zona eleitoral, em Boca da Mata (AL), nesta segunda-feira (8), julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a ex-gestora do município e os demais réus.
A ação, proposta em 2024, pela coligação “O Avanço é Agora” (PDT/MDB/PSB), encabeçado pelo atual prefeito Bruno Teixeira, referente à acusação de abuso de poder político e prática de condutas vedadas. O processo apontou que a ex-prefeita de Maribondo realizou contratações de servidores em datas próximas ou dentro do período proibido pela legislação eleitoral, em setores como educação e saúde, beneficiando o grupo político dos investigados.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz eleitoral Vinícius Augusto de Souza Araújo, ficou comprovado que houve admissões dentro do prazo proibitivo. A decisão destacou a ausência de justificativas de urgência para as contratações e levantou suspeita de retroação de datas contratuais, a partir de depoimentos de testemunhas que afirmaram ter começado a trabalhar semanas após as datas registradas oficialmente.
Além das contratações irregulares, o juiz ressaltou que a Prefeitura deixou de responder a pedidos formais de informação e manteve inoperante o Portal da Transparência do município, configurando afronta à publicidade dos atos públicos. Para o magistrado, esse comportamento evidenciou a intenção de ocultar dados e dificultar a fiscalização da sociedade e da oposição.
Outra determinação da decisão é que sejam encaminhadas cópias do processo para o Ministério Público Estadual para apuração da possível prática de mais um crime, improbidade administrativa.
Diante das provas, o Tribunal considerou que as práticas comprometeram a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do pleito, caracterizando abuso de poder político. A sentença determinou a Inelegibilidade por oito anos de todos os envolvidos; multa à ex-prefeita no valor mínimo previsto em lei; e nulidade dos contratos irregulares firmados pela Prefeitura em 2024. Com a decisão, os envolvidos passam a estar impedidos de disputar cargos eletivos até 2032.
Em nota, a ex-prefeita disse que “não houve trânsito em julgado da decisão mencionada”.
Confira a nota na íntegra.
Enviamos a presente nota à página em questão, tendo em vista que o jurídico da ex-Prefeita Leopoldina Amorim reafirma que não houve trânsito em julgado da decisão mencionada.
Portanto, como equivocadamente se refere a publicação, não há qualquer declaração de inelegibilidade, tampouco de abuso de poder.
Assim sendo, a informação divulgada é inverídica, motivo pelo qual solicitamos a imediata exclusão da matéria e a postagem do presente direito de resposta – Nota de Esclarecimento.
Maribondo, 09 de setembro de 2025.