A Lei 15.177, de 2025, entrou em vigor e estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais e de economia mista. A legislação também determina que, dentro dessas vagas, uma parte (30% sobre a reserva) seja destinada a mulheres negras ou com deficiência. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União no final do mês de julho.

A determinação obriga que a cota dos 30% para mulheres seja implantada de maneira gradual, sendo 10% no primeiro ano, 20% no segundo ano e 30% no terceiro ano. De acordo com o advogado Victor Lages, essa lei vem como uma reparação histórica. “É uma legislação nova. Não existia antes e se trata de uma tentativa da equalização da paridade de gênero fazendo com que as lideranças femininas ocupem espaços de poder e de decisão”, comenta.

No entanto, o especialista faz algumas ressalvas, principalmente no que diz respeito à questão da capacitação profissional. “É importante dizer que em outros países, leis como estas já estão sendo revisadas, principalmente, por conta da capacitação profissional. Os cargos precisam ser ocupados, independentemente, de gênero, por profissionais capacitados para desempenhar aquela função”, observa Victor Lages.  

Em caso de descumprimento da regra, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização da sua composição. A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.

O advogado alerta ainda que é necessário que a Lei estabeleça algumas situações, como por exemplo, no caso dos conselhos que foram eleitos anteriormente à Lei, mas que possuem validade de quatro anos, como normalmente acontece vão precisar se adequar já agora, ou poderão esperar o fim da gestão.  

“Para além disso, é necessário, realmente, observar a capacidade técnica de quem estará à frente da função. As mulheres não querem ocupar os espaços de maneira meramente simbólica. Elas querem ocupar pela capacidade, pela inovação e pelo brilhantismo que possuem. Não dá pra estabelecer uma mudança e ocorrer como nas cotas de gênero em chapas eleitorais, que obrigam a participação feminina e depois a justiça acaba caçando mandatos por terem burlado a legislação e apenas inserido as mulheres para cumprir o que diz a lei”, ressalta Victor Lages.  

A nova regra tem origem no PL 1.246/2021, projeto de autoria da deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP). Após passar pela Câmara, a proposta foi aprovada pelo Senado em junho, quando foi então enviada para a sanção presidencial.

A lei abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e também outras companhias em que União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.