O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julga nesta segunda-feira (25), em sessão presencial, o Recurso Eleitoral que pode manter a cassação da chapa proporcional do Partido dos Trabalhadores (PT) de Dois Riachos. O caso tem origem na 46ª Zona Eleitoral, com sede em Cacimbinhas, que reconheceu que as candidaturas de Roberta Heloísa da Silva e Deyse Kristiny Ferreira Silva foram lançadas apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz Robério Monteiro de Souza, destacou que as candidatas não realizaram campanha efetiva, obtiveram votação ínfima (dois votos para Roberta e 17 para Deyse) e apresentaram prestações de contas padronizadas, sem qualquer compatibilidade com uma disputa eleitoral real.

 

Pedido de vista suspendeu julgamento

O julgamento do recurso interposto pelas investigadas teve início em 18 de agosto, quando os advogados Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Tássio Gomes da Silva e Luiz Carlos Castro Lessa Júnior realizaram sustentação oral. Após os debates, o processo foi suspenso em virtude de pedido de vista formulado pelo desembargador eleitoral Milton Gonçalves Ferreira Netto.

Antes da suspensão, o relator do caso, desembargador eleitoral Rodrigo Malta Prata Lima, votou no sentido de:
a) conhecer do recurso;
b) afastar a preliminar de ausência de dialeticidade;
c) dar provimento ao apelo para anular a sentença de primeiro grau por insuficiência de fundamentação, nos termos do art. 489, §1º, V, do CPC;
d) no mérito, julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero, determinando a nulidade dos votos recebidos pelo PT de Dois Riachos/AL e, por consequência, a cassação dos diplomas e mandatos de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

O voto do relator foi acompanhado pelo Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Klever Rêgo Loureiro. Até então, não houve mais antecipação de votos.

 

Sustentação do recorrido

Na tribuna, o advogado Luiz Carlos Castro Lessa Júnior, representante do recorrido, reforçou que a votação ínfima da candidata Roberta Heloísa da Silva, de apenas dois votos, não é mero indício, mas reflexo direto da inexistência de campanha. Segundo ele, não há registro de material gráfico, tampouco qualquer divulgação da candidatura em redes sociais ou em outros meios.
O advogado ainda destacou que, no caso analisado, o partido apresentou sete candidatos, sendo quatro homens e três mulheres. Como o percentual mínimo de 30% sobre sete candidaturas corresponde a 2,1, e a legislação determina que qualquer fração seja arredondada para cima, o partido tinha a obrigação de lançar três candidatas efetivas. “Portanto, no mérito, resta plenamente caracterizada a fraude à cota de gênero”, sustentou.

 

Julgamento retorna nesta segunda-feira

O retorno do julgamento foi incluído na pauta da sessão presencial de 25 de agosto de 2025, marcada para ocorrer no auditório localizado no 1º andar do edifício-sede do TRE-AL, em Maceió.
O caso retorna já com dois votos favoráveis ao reconhecimento da fraude de gênero, acompanhados da determinação de nulidade dos votos atribuídos ao PT de Dois Riachos e da consequente cassação dos diplomas e mandatos de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).