O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (UNA Brasil) por realizar descontos não autorizados na conta de uma idosa, sem qualquer vínculo associativo. Na ação, a autora relatou que nunca solicitou adesão à entidade, mas teve R$ 464,73 debitados de sua conta. A decisão determinou a devolução em dobro dos valores e o pagamento de R$ 4,5 mil por danos morais.

Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas a juíza titular do 1º Juizado, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, entendeu que a ausência de comprovação de vínculo entre as partes caracteriza má-fé por parte da entidade demandada.

“A atitude da demandada constitui uma invasão deliberada no patrimônio da demandante, introduzindo débitos relativos a serviços que a mesma não solicitou e nem autorizou”, afirmou a magistrada na sentença.

A decisão também destacou que a prática de cobrança sem solicitação prévia configura infração ao Código de Defesa do Consumidor. “Produtos e serviços só devem ser fornecidos mediante solicitação ou autorização da pessoa interessada”, ressaltou a juíza.

*Com assessoria