A Prefeitura de Olho d’Água do Casado regulamentou a estrutura, exploração e fiscalização de sua Loteria Municipal, denominada LotoCasado. O decreto, assinado pelo prefeito Carlos Alberto Bezerra da Silva, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (12).
A norma complementa a Lei nº 118/2024, que instituiu o serviço, e a Lei nº 131/2025, que definiu a alíquota mínima do ISSQN para a atividade.
De acordo com o decreto, a LotoCasado poderá ser explorada diretamente pelo município ou de forma indireta, mediante concessão, permissão ou credenciamento, respeitando modalidades previstas na legislação federal.
A gestão e fiscalização ficarão a cargo do Comitê Gestor Municipal, responsável por aprovar planos de jogo, regulamentar modalidades, autorizar produtos, definir regras de participação, garantir práticas contra a ludopatia e fiscalizar a operação.
Entre as modalidades previstas estão loteria passiva (aquela em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico ou virtual), prognósticos numéricos e esportivos, resultado instantâneo e quota fixa.
As receitas obtidas serão destinadas ao pagamento de prêmios, cobertura de custos operacionais e, após essas deduções, ao financiamento de programas sociais nas áreas de saúde, habitação, esporte, cultura e turismo.
O decreto também estabelece regras para licenciamento de marcas, parcerias com órgãos públicos, fiscalização de operadores e aplicação de penalidades, como advertência, multa, suspensão e cassação de autorizações.
É proibida a venda e participação de menores de 18 anos e de pessoas legalmente incapazes. O texto entra em vigor a partir da data de sua publicação.