A NORCON– Sociedade Nordestina de Construções S/A (Em Recuperação Judicial) esclarece que não é parte na Ação de Reintegração de Posse nº 0700386-17.2024.8.02.0066, que tramita na 29ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, e cuja decisão favorável ao Sr. Natalício Vieira trata exclusivamente de imóvel identificado como “Sítio Merenda”.
A empresa figura como autora em ação distinta (proc. nº 0721768- 04.2023.8.02.0001), envolvendo outro imóvel, com matrícula e características diversas, situado no Distrito de Riacho Doce, que permanece objeto de litígio.
A reportagem publicada induz a uma interpretação equivocada ao sugerir que toda a área em conflito foi reconhecida judicialmente como pertencente à família Vieira, o que não corresponde à realidade jurídica dos autos.
ANORCON reafirma sua confiança no Poder Judiciário do Estado de Alagoas e lamenta a publicação de matérias que, ao ignorar os fatos e os documentos judiciais, acabam por deturpar a realidade e atingir indevidamente a sua imagem institucional.
Atenciosamente,
Norcon – Sociedade Nordestina de Construções S/A