A Lei 9.599, de 18 de julho de 2025, que cria os cadastros estaduais de condenados por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher foi sancionada pelo governador Paulo Dantas e publicada na edição suplementar de segunda-feira (21), do Diário Oficial do Estado.

Conforme a lei, de autoria do deputado Alexandre Ayres, os cadastros incluirão nomes, fotografias e outras informações de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado pelos referidos crimes. 

Os dados permanecerão acessíveis até o fim do cumprimento da pena. A lei proíbe a divulgação de nomes ou informações que permitam a identificação das vítimas.

A legislação estadual está sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a privacidade e o uso adequado das informações. O Executivo estadual deve regulamentar os procedimentos para execução da medida.

A legislação entra em vigor em 90 dias.