(Atualizada em 22/07, 15h23)

Nesta segunda-feira (21), o Procon Maceió notificou um hospital da capital por ter se recusado a atender uma paciente que buscou a unidade por meio da emergência. Segundo o órgão, a justificativa apresentada pelo hospital foi um suposto período de carência do plano de saúde da paciente — o que contraria a legislação atual.

A notificação incluiu a solicitação de medidas cautelares, exigindo o atendimento imediato da consumidora. Caso a exigência não fosse cumprida, o hospital estaria sujeito a multa diária, além de outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Procon Maceió, negar atendimento em situações de emergência representa uma violação aos direitos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, configurando uma prática abusiva.

A diretora do Procon Maceió, Cecília Wanderley, destacou que a agilidade na atuação depende diretamente da denúncia feita pelos consumidores.

“Casos de urgência em saúde exigem resposta imediata. Por isso, é essencial que os consumidores denunciem esse tipo de conduta o quanto antes, para que possamos agir de forma célere e garantir o atendimento. Nosso objetivo é proteger a saúde e a integridade física das pessoas”, afirmou Cecília.

O Procon Maceió disponibiliza canais de denúncia que funcionam de segunda a sexta-feira, via ligação gratuita pelo número 0800 082 4567 ou pelo WhatsApp, no número (82) 98882-8326.

Após a notificação emitida pelo órgão, o hospital realizou o atendimento e a internação da paciente, assegurando o acesso imediato aos cuidados médicos necessários.

Por meio de sua assessoria de Comunicação, a Unimed enviou, na tarde de terça-feira (22), a seguinte Nota de Esclarecimento:

O Hospital esclarece que o atendimento de urgência foi prontamente realizado, conforme determina a legislação vigente e os protocolos assistenciais. Ele esclarece, ainda, que de acordo com a Resolução CONSU nº 13/1998 e com a Resolução Normativa nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após 24 horas da contratação do plano, a cobertura obrigatória em casos de urgência e emergência é limitada ao atendimento ambulatorial e à estabilização do quadro clínico. Dessa forma, a continuidade do tratamento (como internações ou procedimentos posteriores mais complexos) fica sujeita à carência contratual, que foi o que ocorreu com a pessoa que buscou atendimento na unidade referida.

No entanto, no caso citado, a regulação interna autorizou a continuidade do atendimento por decisão administrativa, mesmo havendo respaldo legal para a negativa.

A unidade hospitalar reafirma seu respeito ao Código de Defesa do Consumidor e seu compromisso com a ética, a responsabilidade e a humanização no cuidado à saúde. As eventuais negativas seguem rigorosamente os dispositivos legais e regulamentares, não havendo qualquer afronta à legislação vigente.

 

*Com Ascom Procon.