O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, promulgou a Lei 9.592, de 14 de julho de 2025, instituindo o pagamento de indenização para delegados da Polícia Civil pelo acúmulo extraordinário de funções policiais e administrativas.
Conforme a nova legislação, de autoria do Governo do Estado, os delegados terão direito as indenizações nos casos de: exercício simultâneo de atividades em mais de uma delegacia; acúmulo de responsabilidades entre a gestão de uma delegacia e funções de direção administrativa; exercício concomitante de função de direção e participação no Conselho Superior de Polícia; e acúmulo de função de delegado responsável por unidade policial com delegado auxiliar.
A lei foi publicada no Diário Oficial da ALE na noite dessa segunda-feira (14).
Os acúmulos extraordinários de funções policiais e administrativas serão indicados pela Delegacia Geral da Polícia Civil e certificados mensalmente pela Secretaria de Planejamento, sendo efetuados na folha de pagamento, juntamente com o salário do mês.
A indenização corresponderá ao valor de subsídio de um dia de trabalho a cada três dias corridos de exercício ou acúmulo de funções.
Na justificativa do projeto de lei, o Poder Executivo destacou que a Polícia Civil enfrenta um severo problema de ausência de coordenação dedicada em muitas de suas seções administrativas e operacionais, contando com unidades sem delegado titular ou com demanda acima do razoável para o bom desempenho dos trabalhos.
“A ausência de previsão legal para que as autoridades policiais acumulem unidades e procedimentos enseja dificuldades para a gestão do órgão, que precisa conduzir com habilidade determinações para que os delegados respondam pela demanda extraordinária sem qualquer amparo legal e contraprestação, o que indubitavelmente atribui mais responsabilidades e riscos decorrentes da própria atividade do cargo”, destacava trecho.