O Ministério Público do Estado de Alagoas recomendou, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, que a prefeitura da cidade adeque as veiculações de propaganda institucional do município, para que possuam apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, excluindo das redes sociais oficiais, postagens com promoção pessoal.
A resposta à Recomendação deve ser encaminhada à Promotoria no prazo de dez dias úteis.
Conforme a Recomendação, publicada no Diário Oficial do MP do dia 3 de julho e assinada pela promotora Jheise de Fátima Lima da Gama, da publicidade institucional não pode constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, por meio do Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital.
O Município não deve vincular a imagem do prefeito, vice-prefeito ou secretários municipais a obras e feitos da Prefeitura, como forma de enaltecimento pessoal ao vinculá-los pessoalmente a aspectos positivos da Administração Pública e não deve incluir nas propagandas oficiais, nem nas redes sociais, nomes, símbolos, imagens ou slogans que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos.
A medida cita como base o artigo 37, §1º da Constituição, que determina que a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem permitir promoção pessoal de servidores públicos. O MP alerta que a vinculação de nomes, imagens ou slogans de autoridades a ações da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.
A recomendação destaca ainda que a prática, caso mantida, poderá gerar responsabilização judicial do gestor e demais envolvidos, inclusive terceiros que contribuam para a promoção pessoal às custas da publicidade oficial.