Em edição extraordinária do Diário Oficial de Maceió de segunda-feira (7), o prefeito de JHC decretou a Lei Delegada nº 011/2025, que reorganiza a estrutura administrativa do município. Sem grandes alterações, a norma institui novas pastas, amplia atribuições de órgãos já existentes e regulamenta aspectos operacionais e financeiros do Executivo.
A Reforma Administrativa completa pode ser conferida na edição extraordinária de ontem.
A lei fixa o número de secretarias municipais, renomeia e desmembra pastas, para especializar suas funções, e cria alguns serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social Autônomo Maceió Educação e do Serviço Social Autônomo Maceió Turismo.
Cria também Fundo Municipais, como o Fundo Municipal Minha Casa Massa, com a finalidade de prover recursos para a implementação, ampliação e execução das ações do Programa “Minha Casa é Massa”, bem como de outras iniciativas voltadas à promoção do direito à moradia no Município.
A estrutura da Secretaria de Governo passa a incluir oficialmente Subprefeituras Regionais, com competências administrativas e territoriais. As unidades atuarão como braços do Executivo nas regiões administrativas da capital, promovendo descentralização e maior integração com a população.
A legislação cria, ainda, o Serviço Voluntário não Remunerado no âmbito da Prefeitura, a ser regulamentado por decreto, atualiza normas anteriores, como a carga horária de servidores públicos e gratificações para agentes da infância e juventude, e revoga leis delegadas anteriores.